Jun 2020
11
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Redução de crédito pode ser catastrófica para retomada, apontam especialistas

Apesar de ter a intenção de garantir o acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia, a regra que proíbe a negativação pode gerar o efeito contrário. Para especialistas, com a falta de informações precisas, pode haver um travamento de crédito no Brasil– nada pior para a retomada econômica.

Para o CEO da Unit, Bruno Meneghel, seria desastroso para o mercado bancário a sanção do projeto. “Os riscos do mercado bancário no Brasil são grandes e as informações ajudam os credores a se protegerem da inadimplência. Uma lei que aumenta as incertezas pode encarecer muito ou mesmo acabar com o crédito no Brasil.”

Segundo Meneghel, existem inúmero efeitos de segunda ordem que podem surgir com a proibição da negativação. “Muitas vezes, uma pessoa tem histórico de crédito em um banco, que serve como parâmetro para realização do empréstimo. Caso a negativação pelo SPC e Serasa seja restringida, pessoas inadimplentes em um banco podem buscar mais dívidas em uma nova financeira. Isso cria uma bolha de dívida em nossos sistema financeiro”, explica.

Segundo o superintendente da CDL Vitória, Wagner Corrêa, caso o projeto seja sancionado, haverá grande instabilidade no mercado bancário e principalmente com a concessão de crédito.

Corrêa argumenta que “em meio à Covid-19, as empresas e pessoas estão precisando de mais crédito, e essa medida vai no sentido contrário: gera instabilidades e pode restringir a concessão de novos empréstimos. Sem dados confiáveis sobre a qualidade do pagador, será difícil identificar a qualidade do tomador e quem sempre manteve um bom histórico, pode ser prejudicado. Assim, tememos um travamento de crédito durante a retomada.”

Seguro garantia judicial: alternativa para sobrevivência das empresas

Muito já se noticiou sobre a situação de crise que o Brasil vivencia e os reflexos causados aos empresários.

Em meio a bloqueios judiciais de ativos, o empresário brasileiro se apresenta como um verdadeiro equilibrista. Nesse contexto, o Poder Judiciário sinaliza positivamente para adoção de medidas que permitam maior flexibilidade e liquidez.

Falamos do seguro garantia judicial, espécie de seguro de danos que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos judiciais. Este mecanismo garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais e sua principal características é representada pela efetividade para todos os envolvidos.

Sobre sua validade jurídica, o próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece sua equiparação ao dinheiro, sendo um representativo dos princípios da menor onerosidade para o devedor e eficácia da execução para o credor.

*Por Rodolpho Pandolfi, sócio da Almeida & Pandolfi Damico Advogados.

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