Set 2020
1
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Conformidade com a LGPD exige adaptação tecnológica

Para Walter Ferreira, head de LGPD da Fass, é urgente a necessidade de que empresários de todos os portes se adequem à LGPD. A lei garante a transparência no uso dos dados das pessoas físicas pelas empresas em quaisquer meios.

Segundo Walter, “é natural que muitas empresas estejam juridicamente preocupadas em se adequar à LGPD, mas é necessário que elas entendam que a conformidade legal vai muito além dos aspectos jurídicos e formais. Existe uma preocupação tecnológica relativa à segurança da informação e governança de dados que é extremamente crítica para toda e qualquer empresa durante o processo de adequação legal.”

Já Gustavo Fonseca, alerta que as empresas devem se preparar tecnologicamente para essas questões, analisando se seus servidores e computadores locais possuem softwares de segurança adequados, como firewalls e antivírus, além de uma política de acesso às informações. Para auxiliar neste processo, Gustavo afirma que é válido até promover a contratação de empresas de segurança para testar seus sistemas (Penetration Test ou somente Pentest em inglês).

Os advogados ainda alertam que toda essa preocupação com a adequação à LGPD tem sérios motivos: a lei prevê a aplicação de multas extremamente significativas, que poderão inviabilizar a manutenção e continuidade da empresa nos casos de vazamento de dados, e aqui não estamos falando somente de ações criminosas externas à ela.

A LGPD é assunto sério e complexo, por isso é imprescindível que todo o processo de implementação e adequação legal seja acompanhada por um escritório de advocacia com especialização e capacidade para compreender os meandros tecnológicos necessários à conformidade da LGPD, a fim de certificar que toda parte tecnológica da empresa esteja, de fato, dentro do previsto em lei.

Empresas já podem ser processadas por descumprimento da LGPD

Sobre as possíveis multas em caso de descumprimento da LGPD, o sócio da Fass, Mauro Massucatti, destaca que o prazo para as sanções administrativas eventualmente impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – passará a valer somente a partir de agosto de 2021. De outro lado, ele enxerga que existe uma confusão que precisa ser desfeita sobre essa informação.

Nesse sentido, Mauro, esclarece que o Senado emitiu nota destacando a necessidade da sanção por parte da presidência, como dito, a ocorrer em 15 dias úteis. Ao fim, a LGPD terá sua vigência em 17 de setembro de 2020, após a sanção ou o veto do Presidente, porém ainda não está válida, já que depende exatamente desta manifestação. Em tempo, como estamos falando de Brasil, nunca podemos descartar eventuais reviravoltas.

Contudo, os advogados explicam que o fato de a ANPD não poder praticar as sanções administrativas até aquela data (agosto de 2021), não significa que o judiciário brasileiro esteja impedido de impor multas e condenar as empresas por eventuais violações à LGPD.

Em outras palavras, caso um titular faça qualquer requerimento a uma determinada empresa sobre seus dados, e não seja respondido dentro dos parâmetros legais, ele poderá processar aquela instituição por violação aos deveres da LGPD. Logo, é imprescindível que as empresas estejam em conformidade legal desde já.

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