Dez 2020
26
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Taxação de software reduziria a competitividade, afirma Guilherme Almeida

No que tange a tributação de operações de software, a primeira ação foi ajuizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), contestava a constitucionalidade de lei do estado de Mato Grosso que determinava a incidência de ICMS em operações com programas de computador.

A segunda ação, por sua vez, foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), e visava declarar a inconstitucionalidade de normas do estado de Minas Gerais que estariam permitindo a tributação de ICMS nessas situações. Para a Confederação, essas operações não poderiam ser autorizadas, uma vez que sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Além disso, alegava-se que, como as operações com software se materializam por contrato de licença de uso (não envolvendo transferência de propriedade), o imposto estadual não poderia ser cobrado.

Importa destacar que o licenciamento de software encontra-se expresso na Lei Complementar 116 de 2003 como fato gerador do ISS. Por outro lado, a Lei Complementar 87 de 1996, que regulamenta o ICMS, não aborda o tema.

Diante disso, o ministro Dias Toffoli votou no sentido de que, seja no licenciamento ou na cessão de direito de uso, deve incidir tão somente o ISS, afastando-se a cobrança do imposto estadual. Isso, na visão do ministro, serviria para programas de computador padronizados, customizados ou por encomenda, uma vez que a lei complementar não faz distinção sobre as formas de comercialização.

Em seu voto, o ministro propôs que a decisão já tenha efeitos a partir da sessão que iniciou o julgamento do mérito. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Ao comentar o assunto, o sócio da APD Advogados, Guilherme Almeida, destaca que “sendo o software um dos principais componentes de transformação digital, a tributação por ICMS causaria aumento de preço no mercado, dificultaria o acesso às tecnologias e reduziria a competitividade do país. A decisão tomada pela maioria dos ministros do STF, evitando o aumento da carga tributária, será benéfica ao setor de tecnologia e, consequentemente, evitará o aumento de custos para a sociedade”.

Cooperativas representam 5,3% do PIB do ES em 2019, aponta Primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba

Em 2019, o Espírito Santo contabilizou 134 cooperativas, presentes em todos os 78 municípios de norte a sul do estado, o que representa um crescimento de 7,2% em comparação ao registrado em 2017. As cooperativas do Espírito Santo registram um patrimônio líquido de mais de R$ 4 bilhões e contabilizam R$ 17 bilhões em ativos totais. Em 2019, o cooperativismo capixaba movimentou cerca de R$ 6,6 bilhões, o que representa aproximadamente 5,3% do PIB nominal capixaba.

Esses são alguns dos dados trazidos pelo Primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba, lançado com exclusividade, durante o Encontro de Lideranças Cooperativistas do Sistema OCB/ES, o primeiro Anuário do Cooperativismo Capixaba. Com um compêndio de informações inéditas e dados confiáveis, a publicação traz o panorama atual do cooperativismo no Espírito Santo.

Para baixar o anuário, clique aqui

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Presente em 156 países, o cooperativismo é responsável por oferecer oportunidade de trabalho para 10% da população ativa do mundo, representando 280 milhões de postos de trabalho.

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De acordo com o levantamento da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem mais de 6,8 mil cooperativas no país, integradas por 14,6 milhões de cooperados. Somando-se cooperados e suas famílias, há 43,7 milhões de cidadãos brasileiros envolvidos no cooperativismo.

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As cooperativas do Espírito Santo registram um patrimônio líquido de mais de R$ 4 bilhões e contabilizam R$ 17 bilhões em ativos totais.

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