Mar 2024
10
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Orlando Caliman | A plataforma logística capixaba ganhou dimensões antes inimagináveis nos últimos 10 anos. Hoje coloca-se dentre as mais importantes do país, com raio de alcance abrangendo praticamente todos os estados por meio de seus Centros de Distribuição e Market Places.

Funciona como um “hub” de conexões comerciais nacionais e internacionais. Em 2022 movimentou cerca de R$ 700 bilhões entre entradas e saídas, incluindo mercadorias importadas e enviadas a outros estados. Um número extraordinário se levarmos em conta que o PIB capixaba naquele ano alcançou aproximadamente R$ 186 bilhões.

Essa condição de “hub” logístico tem um lastro histórico de aprendizado que remonta à década de setenta, quando se iniciaram as operações sob o incentivo do FUNDAP, que funcionou plenamente até 2012. Em 2013 sofreu restrições com a resolução 13 do Senado Federal, que reduziu a alíquota interestadual do ICMS de 12% para 4%.

Esse aprendizado foi  ampliado com o incentivo INVEST-ES, atendendo tanto importações, quanto o comércio atacadista, atraindo grandes redes de Centros de Distribuição. Entre 2017 e 2022 o fluxo monetizado das mercadorias transacionadas pelo estado cresceu cerca de 265%.

Acontecimentos recentes, porém,  têm levantado preocupações junto aos operadores logísticos capixabas. Preocupações que podem ser vistas como ameaças num horizonte temporal mais longínquo, caso da reforma tributária, mas também como movimentos de impactos mais imediatos, alguns até já em curso, como a entrada em vigor da Lei 14 782/23 que faz incidir IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), PIS/Cofins e CSLL sobre subvenções tributárias, no caso o ICMS.

Essa nova Lei faz reduzir, de imediato, em cerca de 43% o potencial do INVEST-ES. Sem contar ainda com a retirada do incentivo – reoneração – às importações de carro elétrico, com impactos nas importações pelo Espírito Santo.

Enquanto a reforma tributária deva ser colocada no radar de ameaças, pois a queda dos incentivos somente se efetivará plenamente a partir de 2032, os movimentos já em curso, que tem a ver com voracidade do Governo Federal na busca por novas receitas, devem ser traduzidos em impactos. E a pergunta a ser feita é se podem provocar reduções nos fluxos do comércio interestadual ou mesmo evasão de operadoras locais.

A resposta não é simples pois requer cálculos envolvendo um conjunto de variáveis complexas e que inclusive devem ser avaliadas no tempo econômico de fruição futura de recursos, custos e resultados.

Acredito que deva pesar mais fundo nesse cálculo o que chamaria  de ganhos tangíveis e intangíveis por conta das externalidades já consolidadas, fruto em grande medida do processo de aprendizado histórico.

Externalidades vistas como ativos comuns podem fazer a diferença na hora de se levar em  conta os custos de relocalização das atividades.

 

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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