Mar 2020
20
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Para Almeida, devedores e credores são afetados igualmente

A crise de saúde pública que estamos vivendo em razão da pandemia de coronavírus está paralisando diversos setores da economia. Muitas empresas e trabalhadores autônomos terão dificuldades de exercer suas atividades e terão seu faturamento reduzido.

Isso pode gerar dois problemas sérios no mercado, já que sem receita entrando, algumas empresas e pessoas podem ser levadas descumprir obrigações.

Como exemplo disso, inquilinos podem não ter condições de pagar aluguéis de imóveis e, devedores com renda afetada podem ter dificuldade em cumprir com as dívidas.

Em meio a esse cenário, surge a discussão sobre uso da cláusula de ‘força maior’, presente no Código Civil, por conta do coronavírus. Em poucas palavras, esse mecanismo anula a obrigação de uma pessoa que é obrigada a algo, em razão de um motivo imprevisível e que foge ao seu controle– e prejuízos devido a essa epidemia seriam uma ‘força maior’.

Para entender se as paralisações e prejuízos decorrentes da epidemia de coronavírus pode ser considerada um motivo de ‘força maior’ para descumprimento de algum contrato, consultamos Guilherme Almeida, sócio e advogado cível-empresarial da APD Advogados.

Guilherme nos diz que é inegável que temos um caso de ‘força maior’, tanto que o Brasil e outros países declararam situação emergência e tomaram medidas restritivas, inclusive com apoio da legislação.

Porém, ele enxerga que essa pandemia é caso de ‘força maior’ tanto para o devedor quanto para o credor, já que temos uma situação de calamidade geral. “Temos que ter cautela para tratar de excludentes de responsabilidade para devedores, já que temos uma situação que prejudica ambas as partes de um contrato”, observa Guilherme.

O advogado diz que há precedentes para essa situação e enxerga que a justiça deve entender de forma semelhante. “Da mesma forma como aconteceu no caso da epidemia de H1N1 no passado, entendo que pode haver uma suspensão de determinadas obrigações, mas que devem voltar a serem cumpridas tão logo passe essa crise. Não é um excludente total de responsabilidade”, pontua.

Já com relação a contratos envolvendo instituições financeiras e consumidores, Guilherme diz que são passíveis revisão caso tornem obrigações excessivamente onerosas para o consumidor, em situações de força maior. Contudo, a lei trata contratos entre empresas e bancos com maior igualdade entre as partes. Logo, revisões de contrato para companhias só ocorrerão permitidas situação excepcional, avaliadas caso a caso.

Enfim, Guilherme Almeida avalia que “será feito uso do bom senso na justiça, pois não se trata de um fortuito para uma das partes, mas algo que afetou a todos.”

Mantendo a saúde mental em tempos de Coronavírus

A quarentena/ home office ao qual somos submetidos em decorrência da pandemia de coronavírus tem como objetivo preservar a saúde de todos. Contudo, é importante que a nossa saúde mental não sofra durante esse período de isolamento.

A psiquiatra e professora da Ufes, Carmen Viana, deu três dicas para quem passará tanto tempo recluso.

1) Evite a exposição exacerbada à mídia e a informações catastróficas e repetidas sobre o COVID-19 e suas consequências;

2) Aproveite para resolver tarefas que estão em atraso ou para arrumar coisas que você gostaria, mas não tinha tempo;

3) Faça alguma atividade física dentro de casa (pular corda, polichinelos, exercícios de fortalecimento muscular, yoga, alongamento, o que você souber ou gostar).

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Ações

Azul (AZUL4) e Gol (GOLL4) voltam a registrar queda mesmo após medidas de ajuda do Governo Federal.

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Petróleo

Cotação do petróleo nos EUA dispara 35% após três dias de liquidação.

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Dólar

Dólar tem maior queda desde outubro de 2018 após esforços dos Bancos Centrais ao redor do mundo para acalmar os ânimos.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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