Jul 2020
28
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Apesar de adiamento, prazo para adequação à LGPD ainda é apertado

Uma das mudanças que pode ser diretamente atribuída à pandemia no Brasil, diz respeito ao adiamento da entrada em vigor da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Publicada em Agosto de 2018, que regula como os dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados pelas empresas.

Durante a pandemia, foi aprovada a postergação dos prazos da LGPD: a vigência passou a ser em 03 de maio de 2021, e as sanções previstas em lei só podendo ser aplicadas a partir de 01 de Agosto de 2021.

Apesar do novo prazo, o advogado Walter Ferreira Junior explica que “diferente de políticas de compliance, que são recomendáveis, no caso da LGPD, cumprir as exigências é uma obrigação. E se a empresa não se adequar, ela pode ser multada ou até mesmo proibida de captar dados, o que inviabiliza seu funcionamento.“

PROTEÇÃO DE DADOS É VANTAJOSA PARA EMPRESAS

Walter Ferreira acrescenta ainda que mesmo antes da vigência da LGPD, é imperioso não deixar de lado o tema “proteção de dados” dentro das empresas.

Ele argumenta que “proteger os dados dos seus clientes e parceiros, tornou-se um diferencial competitivo atualmente no mercado. Além disso, decisões estão sendo proferidas e empresas estão sendo multadas, tanto judicial quanto administrativamente, tomando como base os princípios da LGPD, que sequer está em vigor”.

Micro e pequenas empresas terão grandes desafios na implementação da LGPD

A um ano da vigência da LGPD, mais da metade das pequenas empresas brasileiras ainda não conseguiram implementar mudanças, segundo o ICTS Protiviti. Entre os principais desafios trazidos na implementação da LGPD estão o custo financeiro, a ausência de uma agência reguladora e problemas de gestão nas empresas.

Mauro Massucatti, especialista em direito digital da Fass, avalia que “a ausência da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que cuja criação é prevista em lei, deixa dúvidas sobre como será regulamentada a LGPD. Se esse papel fica por conta do judiciário, temos dúvidas de que ele estará pronto para isso. Se não existir ANPD, nada adianta.”

Já sob o ponto de vista empresarial, Luciano Zorzal, CEO da Zorzal Gestão e Tecnologia enxerga que empresas com alta maturidade de gestão e automatização terão mais facilidade em se adequar à LGPD. Já no caso de empresas , onde geralmente não existe profissionalização na gestão e predominam processos manuais, a implementação pode ser desafiadora.

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