Ago 2020
20
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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Com decisão, Supremo prejudica empresários que lutam para a manutenção de empregos

Por Guilherme Almeida | Apesar de ter uma alta carga tributária, é frequente no Brasil a cobrança indevida de impostos. Muitas vezes, esses exageros são devolvidos pelo governo, contudo, neste ano, o STF impediu a devolução de uma quantia significativa de tributos cobrados injustamente aos empresários, e perdeu uma chance de aquecer a economia em tempos recessivos.

Trata-se de um tributo criado em 2001 que consiste em uma alíquota adicional de 10% sobre o saldo do FGTS de um funcionário demitido sem justa causa. Essa fatia era destinada à União, enquanto os 40% que ainda vigoram são destinados ao trabalhador. Ou seja, o empresário arcava com 50% do saldo de FGTS em multas na hora de demitir.

Essa alíquota de 10% foi criada para recompor as contas vinculadas ao FGTS atingidas pelo período inflacionário das décadas de 1980 e 1990. Mas o rombo decorrente dos expurgos inflacionários foi totalmente coberto em 2007. Ainda assim a referida cobrança não deixou de existir.

Segundo estimativas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o governo recolheu cerca de R$ 36 bilhões indevidamente através da contribuição social do FGTS.

Já houveram tentativas de acabar com esse tributo indevido. A primeira delas foi em 2013, por iniciativa do Congresso. Contudo, a presidente Dilma vetou pois esses recursos eram usados para financiamentos do Minha Casa Minha Vida.

Recentemente, uma empresa de Santa Catarina buscava declarar inconstitucional a cobrança e defendeu que os pagamentos realizados após a finalidade ter se extinguido deveriam ser devolvidos.
Contudo, no recente julgamento, o STF definiu que a alíquota deveria ser mantida para aplicação outras áreas.

“Tais receitas poderão ser parcialmente destinadas a fins diversos, desde que igualmente voltados à preservação dos direitos inerentes ao FGTS, ainda que indiretamente. Portanto, parece evidente que a referida contribuição […] permanece legitimamente em vigor”, afirmou o Ministro do STF Alexandre de Moraes.

Em conclusão, num contexto de crise econômica, em que empresários precisam se esforçar para manterem empregos e a atividade empresarial viva, a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém legalidade das cobranças que foram realizadas até janeiro de 2020, contribuiu ainda mais por desestimular a recuperação da economia brasileira, julgando constitucional os pagamentos de uma contribuição que poderiam ser devolvidos e auxiliar aqueles que efetivamente produzem e tentam gerar progresso e desenvolvimento ao país.

Palavra do Especialista

Revisão do Teto de Gastos: propulsão para o descontrole do endividamento

Tem sido tema recorrente a discussão quanto à possibilidade de redimensionamento do teto dos gastos pelo Governo Federal, medida mal digerida pelo mercado e que poderia ser  propulsor para um endividamento público fora de controle.

A previdência, principal despesa primária do governo e bastante deficitária, é alvo de reiteradas contenções, tanto que promulgada em 2019 a sua reforma com novas normas à aposentação dos brasileiros.

Provas dessa busca incessante por uma previdência superativária são os diversos temas, tais como revisões e reajustes de benefícios previdenciários, que são levados ao Supremo Tribunal Federal como incidentes de repercussão geral, já que possíveis gatilhos para aumento dos gastos, que, nesse raciocínio, estariam na contramão da redução dos gastos.

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Executivos do Folha Vitória recebem treinamento

Equipe comercial do Folha Vitória recebeu treinamento in-company de Mídia Performance com o palestrante Léo Carrareto. A iniciativa é de Americo Buaiz Neto com apoio da coordenadora comercial do jornal, Mayra Colares.

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