Out 2020
9
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

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9
Ricardo Frizera
MUNDO BUSINESS

porRicardo Frizera

"Vesting permite entender se uma pessoa condiz com a cultura da empresa"

Falar que uma equipe complementar e multidisciplinar é um dos principais fatores de sucesso para uma Startup já ficou batido. Da mesma forma, não há como sabermos se aquela pessoa possui um comportamento que condiz com a cultura da empresa, até que ela se relacione com seus colaboradores. E qual a melhor maneira de lidar com isso?

Segundo Mauro Massucatti Netto, da Fass Advogados, “o Vesting possui um grande potencial de dar tempo à Startup, para que seus sócios e colaboradores possam conhecer esse novo componente, saber se ele irá entregar aquilo que, de fato, disse que possui de capacidade, e até mesmo, para entender como ele se relaciona com os demais membros da equipe, e com o próprio negócio em si.”

De acordo com Mauro, esse tipo de contrato permite que uma pessoa colabore por um período de tempo pré-determinado, e somente ao final dele, ela (talvez) receba um percentual do negócio, como pagamento por uma parcela daquele trabalho.

Exemplo prático? Você precisa de um programador para desenvolver seu aplicativo, mas contratar um está fora de questão (financeiramente falando), considerando que essa é uma posição de suma importância para a empresa, é melhor que ele seja sócio, e você até possui uma indicação de profissional, mas não o conhece, logo: Vesting!

CRITÉRIOS PARA O VESTING

Para Mauro Massucatti, um dos pontos de maior importância do vesting é a exaustiva definição dos critérios que serão analisados durante o prazo estabelecido, para que aquela pessoa possa, ao final, receber o percentual acordado.

“A definição das competências funcionais, pessoais e necessárias para o cargo que ele está assumindo, são critérios que não podem faltar sob hipótese alguma, porque são eles quem irão pautar a decisão da empresa para que ele receba o percentual da sua Startup”, explica o advogado.

DECISÃO DE CONVERSÃO OU RESCISÃO

O novo colaborador pessoa que receberá o percentual da empresa será sócio da mesma. Nesse sentido, Mauro enxerga que “nisso é basicamente um casamento, por esse motivo que o critério “relacionamento interpessoal” deve estar previsto dentre aqueles critérios.”

“Mas saiba que a mensuração desse critério deve ter bases palpáveis, de fácil apreciação, porque um mero “ah, não gosto muito dele”, não pode ser tomado como base, sem que haja um motivo real para tanto”, complementa.

Logo, se o “candidato a sócio” não cumpriu com um ou mais critérios, os sócios deverão decidir se ele irá receber o percentual reduzido, ou não irá receber percentual algum (mas até isso precisa ser combinado).

Como evitar problemas jurídicos com o vesting

Segundo Amália Bonadiman Miquilim, advogada da FASS, uma maneira de minimizar as chances dele obter algum problema na justiça, é estabelecer os critérios de maneira adequada e mais objetiva possível, e sempre que eles não forem alcançados, enviar uma notificação para ele, informando o que aconteceu.

“Ao final do período negociado, quando a decisão de não conversão tiver que ser tomada, faça uma reunião, traga todas as notificações, verifique com os sócios e a equipe sobre sua relação interpessoal, aponte exemplos de atitudes que foram trazidas por mais de uma pessoa. Enfim, documente absolutamente tudo para que a decisão não se mostre infundada”, encerra a advogada.

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