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Compras e trocas: 10 dicas para evitar transtornos no Dia das Mães

Promoções, formas de pagamentos e condições para troca são alguns dos detalhes que o consumidor precisa se atentar

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/Pexels

Data bastante positiva para o comércio, o Dia das Mães é celebrado no próximo domingo (12) e pensar no presente com antecedência é uma dica valiosa para evitar transtornos na hora da compra. 

Esta é uma das orientações que o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulgou para que os consumidores aproveitem a data de forma consciente. 

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Isso porque uma compra por impulso pode não favorecer uma escolha consciente e bem informada do produto. 

Na semana passada, inclusive, o Procon de Vitória realizou uma pesquisa em lojas virtuais e físicas para comparar os preços dos mesmos produtos. Para se ter uma ideia, um mesmo produto pode ter uma variação de mais de 600%

Por isso, o consumidor precisa avaliar a própria situação financeira e não se deixar atrair por promoções, pois nem sempre a oferta anunciada representa de fato uma redução no preço do produto, como explica a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

“A primeira dica é sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido. Isso facilita a comparação de preços. É importante considerar também que o presente ideal é aquele que agrada e que não vai desequilibrar o orçamento. A informação de preços e sobre as formas de pagamento são direitos básicos do consumidor e devem ser apresentadas do modo mais claro ao cliente”, afirmou.

Confira as dicas na hora das compras:

Pesquise os preços: na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que se pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

Produtos em exposição: fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar os preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

Formas de pagamentos: o lojista deve exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

Cheques: aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

Teste o produto: caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deve testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

Promoções: na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC);

Ofertas: o Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário;

Prazos: os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora preestabelecidos no ato da compra;

Valores: não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

Nota fiscal: independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Esteja atento aos direitos do consumidor no caso de trocas de presentes

As lojas físicas não têm obrigação de trocar produtos sem defeitos. Ou seja, se o motivo for, por exemplo, o tamanho de uma peça de roupa que não serviu ou se o produto não foi do agrado de quem foi presentado, pode ser que o cliente não consiga trocar.

Por isso, antes de concluir a compra, o consumidor deve se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são uma liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação”, detalhou Letícia Nogueira.

Se a loja aceita trocas, não poderá estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, segundo a Lei Estadual nº 10.689/2017

Além disso, se o produto apresentar algum problema, é obrigação do lojista ou do fabricante sanar o defeito em até 30 dias. Antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

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Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br

Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.


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