Polícia

Mulher que levou idoso morto ao banco pode ser acusada de vilipêndio de cadáver; entenda

Vídeo mostra Érika Nunes carregando, em uma cadeira de rodas, o tio morto, na tentativa de pegar um empréstimo. Advogados explicam as acusações contra ela

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
Foto: reprodução redes socias

O caso da mulher que levou, em uma cadeira de rodas, um idoso morto para dentro de uma agência bancária, chocou o país e teve repercussão até mesmo internacional. Ele aconteceu no Rio de Janeiro, e a intenção da cuidadora Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, era conseguir um empréstimo de R$ 17 mil em nome de seu tio, identificado como Paulo Roberto Braga, 68 anos.

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De acordo com advogados e especialistas ouvidos pela reportagem do Folha Vitória, Érika pode ser acusada na Justiça por dois crimes: ter tentado aplicar um golpe e utilizar um cadáver como instrumento. Ou seja, estelionato e vilipêndio de cadáver.

O advogado especialista em Direito Penal Josmar Pagotto categoriza o episódio como desumano e explica o que é "vilipêndio de cadáver".

"É uma violação do respeito aos mortos. No caso, está presente o ato de subtrair o cadáver e de o vilipendiar. Consiste essa situação num ultraje a esta pessoa morta, violando a sua memória, o seu conceito perante os familiares e amigos. Esse crime é um gesto de desprezo, que expõe publicamente essa pessoa e ninguém tem direito de dispor dos mortos dessa forma", explica.

Para vilipêndio de cadáver, a pena pode variar de um a três anos de reclusão. O crime está previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro.

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O outro crime pelo qual a mulher pode responder é o de estelionato, quando existe a intenção de vantagem ilícita mediante a uma fraude, como explica o advogado Aylton Dadalto:

"A gente entende que é estelionato. Existe a intenção de obter uma vantagem ilícita em prejuízo à lei mediante. No vídeo, o idoso está 'mole', a mulher tenta enganar a funcionária, tentou aplicar um golpe utilizando um cadáver. É possível que ela responda por estelionato e o vilipêndio de cadáver seja o fator que vai aumentar a pena, o que chamamos de dosimetria", destacou.

Para o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, a pena varia de um a cinco anos de reclusão, e exige quatro requisitos: 1) obtenção de vantagem ilícita; 2) causar prejuízo a outra pessoa; 3) uso de meio de ardil, ou artimanha, 4) enganar alguém ou a levá-lo a erro.

Em casos como este, o advogado orienta que as testemunhas devem chamar a polícia, de forma discreta, para buscar a segurança de todos.

"As testemunhas fizeram certo em chamar o Samu, que constatou que o idoso estava morto. Mas, em casos como esses, é recomendado, logo quando perceber que há algo de errado, ligar para o 190, para a polícia. Isso deve ser feito de forma escondida, porque a pessoa pode tentar fugir ou estar armada. Naquele caso, uma das funcionárias poderia ter dito que ia ao banheiro e acionar a polícia", explicou. 

O caso ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo, gravado por funcionárias do banco. Nas imagens, é possível ver Érika, acompanhada do cadáver, tratando Paulo Roberto como se estivesse vivo. "Assina, tio", ela diz enquanto segura a cabeça e as mãos do corpo.

Os funcionários do banco solicitaram atendimento médico e a equipe do Samu foi à agência e constatou a morte do idoso. O corpo foi levado para o Instituto Médico Legal (IML). Érika foi presa e autuada por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio a cadáver. 

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