RESPOSTA AO STF

Entenda a PEC que pune porte de drogas aprovada no Senado

A proposta de emenda, aprovada nesta terça-feira (16), criminaliza a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/ Redes Social

O Senado Federal aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte de drogas, nesta terça-feira (16). A nova redação do texto criminaliza a prática de portar entorpecentes “independentemente da quantidade”. 

A partir do texto, será acrescentado um inciso ao art. 5º da Constituição Federal, considerando tanto a posse e como o porte de drogas, em qualquer quantidade, como crime. Com isso, segundo emenda de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), cabe ao policial, fazer a diferença da “pessoa entre usuário e traficante”.

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A votação da proposta foi realizada em dois turnos durante o mesmo dia. Na primeira votação, foram 53 a favor e 9 contra; na segunda, 52 a 9. 

Com a decisão, a proposta de emenda à Constituição (PEC) ainda será encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde será votada.

PEC das Drogas é resposta a julgamento no STF

A PEC das Drogas é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de 5 a 3 para acabar com a criminalização.

A Lei de Drogas, sancionada pelo Congresso Nacional em 2006, determina a punição para o uso e o tráfico de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma quantidade de ilícitos que diferencie os crimes, provocando a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que diferencie as ocorrências.

A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula que é crime tanto a posse como o porte de drogas, incluindo a maconha. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Ou seja, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar", diz a emenda, que não prevê novas penas para os crimes de uso e tráfico de drogas.

A proposta de Pacheco recebeu uma emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB). O parlamentar incluiu que os usuários de drogas serão submetidos a penas alternativas à prisão, além de tratamentos contra a dependência química. Essa divisão já está presente na lei de 2006.

PEC quer alterar texto de 1988

A PEC busca alterar o texto da Constituição Federal, que está vigente desde 5 de outubro de 1988. Enquanto os projetos de lei buscam criar novas normas, a emenda constitucional pretende modificar os preceitos constitucionais que regem o País, possibilitando a criação de novas regras.

As emendas existem para garantir que a Constituição possa ser modificada sem a necessidade de convocar uma nova assembleia constituinte. Desde 1988, o Congresso já alterou a Carta Magna em 134 ocasiões. A última PEC aprovada foi a da reforma tributária, promulgada em dezembro do ano passado.

A PEC possibilita que trechos da Constituição possam ser atualizados, mas nem todas as normas podem ser modificados. Entre elas, a forma federativa do Estado, a universalidade do voto secreto e direto, a separação de Poderes e a garantia dos direitos fundamentais são as chamadas cláusulas pétreas, que não podem ser alteradas nem abolidas pelas emendas.

Quem pode protocolar uma PEC?

O direito de apresentar uma PEC está restrito ao presidente da República ou por uma quantidade significativa de membros do Congresso Nacional. Para uma proposta tramitar no Legislativo, é necessário ter a assinatura, no mínimo, de 171 dos 513 deputados ou de 27 dos 81 senadores.

A proposta de emenda constitucional também pode ser apresentada por mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria simples de seus componentes.

*Com informações do Estadão Conteúdo 

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