Economia

Tribunal de Justiça adia decisão sobre cobrança do pedágio na Terceira Ponte

O juiz Paulo Cezar Carvalho entendeu que deveria suspender a cobrança do pedágio no ano passado. A sentença foi acatada e a Arsi editou uma lei que determinou o fim do pedágio em 23 abril

Pedágio da Terceira Ponte começou a ser cobrado novamente em dezembro de 2014 Foto: Josué de Oliveira

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) adiou nesta terça-feira (17) a decisão sobre a cobrança do pedágio da Terceira Ponte. O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa pediu vistas ao processo.

Em dezembro do ano passado, a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira acatou o pedido da Rodosol para a retomada do pedágio, mas a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura (Arsi) entrou com recurso para suspender a decisão.

O entendimento da desembargadora, que é relatora do processo, é que a tarifa deveria ser mantida com valores suficientes à manutenção do serviço prestado. Embora a empresa, em sua ação tivesse pedido a majoração da tarifa, a magistrada manteve os valores na forma como se encontra, ou seja, os usuários de veículos de passeio continuam pagando R$ 0,80.

Em primeira instância, o juiz Paulo Cezar Carvalho entendeu que deveria suspender a cobrança do pedágio. A sentença foi acatada e a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura (Arsi) editou uma norma determinando que a partir do 23 de abril de 2014 não houvesse mais cobrança da tarifa.

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