Economia

Procon do ES divulga o ranking das empresas mais reclamadas

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor

A lista foi divulgada no Dia Internacional do Consumidor Foto: ​Divulgação

Para marcar o Dia Internacional do Consumidor, os Procons de todo o Brasil divulgaram nesta terça-feira (15) os seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas 2015. As 4.117 reclamações registradas no documento divulgado pelo Procon-ES correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo instituto, no período de janeiro a novembro de 2015, e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores. 

A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de um ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.

De todos os atendimentos registrados pelos Procons uma parcela é tratada por meio de processos administrativos, procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema. Neste cadastro é possível constatar a ausência de reclamações, ou seja, processos administrativos instaurados em dezembro, pois não houve, neste mês, a abertura de processos administrativos tendo sido os atendimentos solucionados de forma preliminar.

A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explica que os Procons sempre oferecem ao fornecedor a oportunidade de atender preliminarmente a queixa do consumidor. “Temos hoje quase 200 fornecedores cadastrados na CIP Eletrônica e no Procon Fone, procedimentos usados nos atendimentos do Instituto e que tornam mais célere a solução dos problemas. O que esperamos das empresas é que solucionem os problemas de consumo por meio do diálogo direto com o consumidor, pelos seus canais de atendimento”, informa.

De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2015 as empresas líderes do ranking são, a Oi/Telemar, que ocupa o primeiro lugar na lista pelo nono ano consecutivo. Em segundo lugar geral aparece a Vivo, seguida da Caixa Econômica Federal, Sky e Dadalto. Em sexto lugar no ranking está a Casas Bahia/Ponto Frio, seguida da Escelsa, Eletrocity, Ricardo Eletro e em décimo lugar aparece a Claro. As principais insatisfações que envolvem os fornecedores líderes do cadastro são: cobrança indevida, vício na qualidade/defeitos de produtos e descumprimento de contratos.

A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.

Segundo Denize, os consumidores estão cada vez mais conscientes e exigentes dos seus direitos. “Por meio do Cadastro de Reclamações Fundamentadas o consumidor poderá conhecer o ranking dos fornecedores mais reclamados, bem como o índice de solução diante das reclamações, de forma a orientá-lo na escolha das empresas para se relacionar”, diz.

Os consumidores já podem conferir no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2015, disponível para consulta na sede do Procon-ES e no site www.procon.es.gov.br, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon-ES e a postura adotada diante das reclamações.

O cadastro

O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida. 

A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.

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