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Supremo Tribunal Federal concede habeas corpus ao ex-goleiro Bruno

Bruno está detido na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC). Ele cumpre pena de 22 anos e três meses pela morte de Eliza Samúdio

O ex-goleiro ganhou habeas corpus  do STF Foto: R7

O ex-goleiro Bruno Fernandes, de 32 anos, ganhou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele pode ser solto a qualquer momento. Segundo o STF, a decisão foi deferida pelo ministro Marco Aurélio, que assumiu o caso no lugar do ministro Teori Zavaski, que morreu em um acidente aéreo em Paraty, em 19 de janeiro.

"Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não se encontre recolhido por motivo diverso da preventiva formalizada no processo nº 079.10.035.624-9, do Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem/MG. Advirtam-no da necessidade de permanecer na residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade", determinou Marco Aurélio.

Bruno está detido na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. Em março de 2013, o goleiro foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pela morte e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho. O Juízo do Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, Minas Gerais, determinou que Bruno cumprisse regime inicial fechado, negou o direito de recorrer em liberdade e afirmou que estavam presentes os requisitos da prisão preventiva, determinada em 4 de agosto de 2010.

A defesa do goleiro apelou da decisão do Tribunal de Justiça. Ao STF, os advogados alegaram "excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação" e afirmaram tratar-se de antecipação de pena. Os defensores destacaram ainda "as condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita" e pediram a revogação da prisão.

Ao conceder liberdade ao goleiro, Marco Aurélio Mello afirmou que "os fundamentos da preventiva não resistem a exame". "O Juízo, ao negar o direito de recorrer em liberdade, considerou a gravidade concreta da imputação. Reiterados são os pronunciamentos do Supremo sobre a impossibilidade de potencializar-se a infração versada no processo. O clamor social surge como elemento neutro, insuficiente a respaldar a preventiva", observou.

"Colocou-se em segundo plano o fato de o paciente ser primário e possuir bons antecedentes. Tem-se a insubsistência das premissas lançadas. A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória."

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