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Juiz bloqueia verba de R$ 3,2 milhões da prefeitura de Colatina

Juiz bloqueia R$3,2 milhões que Colatina recebeu de Governo Federal para obras causadas pela chuva do ano passado. Segundo o MPES o dinheiro estava sendo destinado para outras obras

Juiz decretou bloqueio de R$3,2 milhões de Colatina Foto: ​

O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina, Menandro Taufner Gomes, determinou o sequestro do valor de R$ 3.245.000,00 dos cofres públicos de Colatina. 

O valor havia sido transferido ao município pelo Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de que o recurso fosse aplicado em obras emergenciais de contenção de riscos geológicos, oriundos das encostas. No entanto, a Prefeitura de Colatina estaria com intenção de utilizar o recurso na reconstrução ou reforma de "pontes" em alguns distritos da zona rural municipal.

Com as chuvas do ano passado, o município passou a registrar vários pontos com riscos de desabamentos, deslizamentos e deslocamentos de solo, colocando em perigo a vida dos moradores.

O MPES alega que o inércia do governo municipal seria a principal barreira para acabar com as zonas de risco, apontadas pela Defesa Civil Estadual e Corpo de Bombeiros. 

O juiz Menandro Taufner Gomes já havia determinado a interdição e desocupação dos imóveis localizados nessas áreas de risco, a inclusão dos moradores em Programa de Aluguel Social e a execução das obras para fazer eliminar os riscos geológicos da região. Em documento o MPES alega que o Município "ainda se omite no cumprimento dessas obrigações específicas de modo eficiente, com a rapidez necessária a evitar novas tragédias". 

Além disso, o valor equivalente a R$ 3.245.000,00, do qual o juiz determinou o sequestro, seria o único recurso financeiro de que a Prefeitura dispõe para a recomposição de desastres. Este valor refere-se à primeira parcela dos recursos financeiros federais, repassada para o combate aos desastres naturais. Em sua decisão, o juiz destaca "a inexistência de prazo certo ou data prefixada para liberação do restante da verba junto ao Governo Federal".

"Apesar das decisões judiciais proclamando urgência das obras nas encostas, escolheu o ente público investir a única fonte de receita extraordinária disponível para a proteção dos direitos coletivos, objeto das ações públicas, na recuperação de pontes que, embora possam ser até necessárias, não trazem ínsito caráter emergencial de risco iminente", frisou o juiz em sua decisão, determinando o sequestro do valor e proibindo a utilização do mesmo em qualquer obra que não seja a contenção das áreas de risco.

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