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Vítimas de acidente de trânsito podem ter que fazer exame antidroga

Proposta é do diretor-geral do Detran, Fabiano Contarato. Caso haja mudança na lei, todas as vítimas, mesmo as que não morrerem no local do acidente, deverão se submeter ao exame

Vítimas de acidente em todo o Brasil poderão ser submetidas a exames de alcoolemia e toxicológico Foto: TV Vitória

As vítimas de acidentes de trânsito poderão ser submetidas a exames para constatar a presença de álcool e de outras drogas no organismo, independente de o acidente resultar ou não na morte de vítimas. A proposta é do diretor-geral do Detran do Espírito Santo, Fabiano Contarato, que encaminhou a sugestão da mudança na legislação para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Caso seja aceita a proposta, a determinação valerá para todo o Brasil.

Contarato ressalta que atualmente o Espírito Santo já realiza esses dois exames, porém apenas em vítimas que morrem no local do acidente. A coleta do material para análise é feito nos Departamentos Médicos Legais (DML's). Em outros estados da federação, somente o exame de alcoolemia é feito nessas vítimas, segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

"A ideia é ampliar a obrigação desses exames também para as vítimas não fatais. Hoje em dia o Espírito Santo já realiza esses exames, porém apenas em vítimas fatais. Caso a proposta seja aceita, todas as vítimas de acidentes, fatais ou não fatais, serão submetidas a esses dois exames. E isso valerá para todo território nacional", salientou.

Segundo Contarato, a ideia é apontar o verdadeiro responsável pelo acidente Foto: TV Vitória

Segundo o diretor do Detran, o objetivo é detectar se a vítima ingeriu álcool ou utilizou alguma substância entorpecente antes de se envolver no acidente. Contarato ressaltou que hoje em dia muitos motoristas são condenado por envolvimento em acidentes provocados por vítimas sob efeito de algumas dessas substâncias.

"Todos nós estamos sujeitos a acidentes de trânsito. Mas muitas vezes o motorista não é o culpado. Portanto, a comprovação de que a vítima estava embriagada exclui a responsabilidade do motorista. A preservação da prova de que o acidente foi provocado pela vítima pode inocentar o motorista em um processo criminal", destacou.

De acordo com o diretor do Detran, os exames em pessoas que não morrerem nos locais do acidente seriam feitos a partir da coleta do sangue e da urina, colhidos na unidade de saúde para onde essa vítima for encaminhada. Essas unidades seriam obrigadas a fornecerem esses materiais para análise laboratorial. Os exames seriam feitos em qualquer tipo de vítima de acidente de trânsito, seja motorista, carona, ciclista, pedestre ou motociclista.

"Se essa pessoa vier a falecer tempos depois ou mesmo não morrer, a prova estará preservada e inocentará o motorista que não tiver culpa no acidente. É uma questão de justiça", ponderou Contarato.

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