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Termo 'gênero' fica de fora do Plano Municipal de Educação

Redação Folha Vitória

São Paulo - Após quase quatro horas de debate, os vereadores de São Paulo aprovaram em primeira votação nesta terça-feira, 11, o Plano Municipal de Educação (PME), por 42 votos a 2. O termo "gênero", cuja inclusão no texto era defendida por entidades LGBT e combatida por religiosos, foi mantido de fora. O PME prevê metas para a educação nos próximos 10 anos em São Paulo.

Os únicos vereadores a votar contra o plano do jeito como está foram o vereador Toninho Vespoli (PSOL) e Ricardo Young (PPS). Substitutivos ao texto ainda deverão ser apresentados pelos parlamentares até a próxima votação, no dia 25.

Desde cedo, manifestantes de movimentos LGBT e entidades ligadas às igrejas Católica e Evangélica protestavam na frente da Câmara Municipal, região central de São Paulo, a favor e contra a inclusão da "igualdade de gênero" no PME.

Projeto

O projeto de lei, que prevê uma série de metas para a educação no município, tem causado polêmica pela discussão sobre a inclusão da igualdade de gênero, que foi retirada nas últimas discussões da casa. Em todas as sessões, movimentos opostos - LGBT e religiosos - têm disputado espaço no plenário para protestar.

Em julho, os vereadores de São Paulo derrubaram, por sete votos a um, parecer ao texto do PME que incluía, entre as metas, a promoção da igualdade de gênero nas escolas. Com isto, a discussão ficou fora do PME e segue o mesmo caminho do Plano Nacional de Educação (PNE), que no ano passado enfrentou resistência quanto a este ponto, que acabou eliminado do texto final.

Confira os pontos em que a identidade de gênero é citada no PME

3.17. Desagregar, cruzar e analisar anualmente todos os indicadores educacionais com relação à renda, raça/etnia, sexo, deficiências e aprimorar o preenchimento do quesito raça/cor e do nome social de educandos travestis e transgêneros no Censo Escolar de modo a conhecer e atuar de forma mais precisa em relação à permanência, transformações e desafios vinculados às desigualdades na educação.

3.19. Instaurar para as instituições escolares protocolo para registro e encaminhamento de denúncias de violências e discriminações de gênero e identidade de gênero, raça/etnia, origem regional ou nacional, orientação sexual, deficiências, intolerância religiosa, entre outras, visando a fortalecer as redes de proteção de direitos previstas na legislação.

3.20. Promover ações contínuas de formação da comunidade escolar sobre sexualidade, diversidade, relações de gênero e Lei Maria da Penha n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, através da Secretaria Municipal de Educação e em parceria com Instituições de Ensino Superior e Universidades, preferencialmente públicas, e desenvolver, garantir e ampliar a oferta de programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação, além de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, visando a superar preconceitos, discriminação, violência sexista, homofóbica e transfóbica no ambiente escolar.

3.21. Difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos sobre sexualidade, diversidade quanto à orientação sexual, relações de gênero e identidade de gênero, por meio de ações colaborativas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, dos Conselhos Escolares, equipes pedagógicas das Unidades Educacionais e sociedade civil.

6.5. Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

7.4. Fomentar a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

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