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Creche particular da Serra terá que indenizar em R$ 20 mil pais de criança com autismo

O Ministério Público Estadual (MPES) reconheceu ilegalidade das atitudes da empresa e forneceu recomendações necessárias para que a família procurasse a Justiça

Ministério reconheceu a ilegalidade das atitudes da creche  Foto: Divulgação

Uma creche da Serra foi condenada a indenizar os pais de uma criança em R$ 20 mil após a instituição ter sugerido que o menor, que é autista, precisava de uma cuidadora para acompanhá-lo nas aulas.

Na sentença ainda fica determinado que os pais do menor sejam ressarcidos em R$ 1.315,00 pelas despesas com a contratação da cuidadora. Todos os valores lançados à sentença deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

Depois de ser matriculado em uma creche particular, em 2011, a criança começou a manifestar sintomas típicos de autismo. Após a confirmação do diagnóstico, os pais teriam percebido uma suposta negligência da creche com a criança, quando foi marcada uma reunião com a direção da escola.

Com dificuldades de dar atenção às necessidades da criança, a escola teria sugerido como solução do problema a contratação de uma pessoa específica para acompanhar o menor, porém com os custos pagos pelos pais do mesmo.

Sem outra opção, a família decidiu contratar uma pessoa para acompanhar o filho, o que teria descontrolado seu orçamento, fazendo com que a criança fosse tirada, durante dois meses, das sessões de terapia ocupacional por falta de condições de pagamento.

A contratação da cuidadora ainda gerou conflitos de comando e de metodologia entre os envolvidos, ocasionando transtornos emocionais aos pais que, em agosto de 2013, retiraram a criança da instituição, mesmo depois da rematrícula e do pagamento de taxa de materiais escolares exigida pela escola.

O Ministério Público Estadual (MPES) reconheceu ilegalidade das atitudes da empresa e forneceu recomendações necessárias para que a família procurasse a Justiça. De acordo com a magistrada, a creche transferiu a responsabilidade e os custos para os pais do menino. Segundo a resolução das Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, todas as escolas devem oferecer estrutura adequada para receber alunos com características diversas, inclusive estudantes com deficiências físicas e transtornos mentais. 

O que diz o pai

Por telefone, o pai da criança, Fábio Pontes Silva, disse estar indignado com a postura da creche. “Nós fomos obrigados a contratar uma pessoa para acompanhar meu filho na creche. Quando pedimos uma reunião com a diretoria para saber se estava tudo certo com a pessoa que contratamos, ficamos sabendo que meu filho sofria agressões. Isso aconteceu dois meses após a contratação. Nós de solicitamos as imagens do circuito segurança do local, para confirmar se realmente ele era agredido pela cuidadora, mas fomos informados que por um problema técnico as imagens foram perdidas.”
Segundo Fábio, o filho chegava em casa sempre  sujo e com sede. “Meu filho chegada em casa sujo de xixi e fezes, mesmo depois de solicitar a diretora, um cuidado especial com ele”.

O pai do menino também reclamou da morosidade da Justiça em decidir o caso. “Protocolamos um processo no Conselho Nacional de Justiça reclamando a demora no andamento do caso. Agora estamos aguardando a decisão dessa medida administrativa”.

O que diz a creche

Nós tentamos contato com a creche, mas fomos informados que apenas a proprietária poderia comentar o assunto, mas que ela não se encontrava. No processo, a creche se defende alegando que a criança nunca foi excluída das atividades escolares e que nunca voltou para a casa suja. A creche também afirma que a acompanhante da criança não praticava maus-tratos, mas que expressava atitudes que não eram compatíveis com a política da instituição. Em relação ao circuito de segurança, a creche informou que por uma falha técnica no equipamento as imagens foram perdidas.

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