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Empresa terá que suspender aumento da tarifa de água em Colatina

Empresa foi proibida pelo MPES de reajustar a tarifa de água e esgoto. O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) reajustou indevidamente as tarifas de água

Tarifa de água teve reajuste sem autorização Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) impediu a empresa que cuida da água de Colatina, no noroeste do Estado, de aumentar a tarifa e ainda ressarcir os consumidores em dobro pela cobrança indevida de tarifa de esgoto. 

O Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) reajustou indevidamente as tarifas de água, coletas de efluentes e lixo. Segundo o MPES a concessionária reajustou as tarifas sem tornar público o percentual com antecedência mínima de 30 dias, conforme prevê o artigo 39 da Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

De acordo com o MPES, os consumidores estão sendo indevidamente forçados ao pagamento dos reajustes, porque a Sanear implementou no sistema de tarifação “novas categorias de consumo”, levando a um aumento real nas categorias pré-existentes, superior ao autorizado.

Diante disso, o MPES ajuizou a ação para pôr fim às cobranças abusivas e para que a concessionária devolva aos consumidores o dobro da quantia que recebeu indevidamente, conforme previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

A empresa Sanear foi procurada no fim do dia pela reportagem do Folha Vitória mas não foi localizada.

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