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Capixaba é indenizada em R$ 15 mil após cair de coletivo em Vila Velha

A passageira que não teve o nome divulgado, teria sido imobilizada por colete de gesso e se afastado de todas as suas atividades para que pudesse receber o atendimento médico apropriado

A passageira teria caido dentro de um ônibus Foto: ​Divulgação

Uma capixaba foi indenizada em R$ 15 mil após cair dentro um ônibus em uma viagem entre o Terminal Ibes e o Terminal de Vila Velha. A queda resultou em lesão na coluna da passageira, que foi arremessada para cima após o coletivo passar por um buraco. A viação responsável foi condenada a indenizar a por danos morais, além de fornecer pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.

Segundo a passageira, o motorista conduzia o coletivo em velocidade incompatível com as condições e manutenção da via, quando a queda do ônibus em um desnível causou o forte impacto, gerando lesão de caráter permanente na coluna.

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), em função do acidente, a passageira que não teve o nome divulgado, teria sido imobilizada por colete de gesso e se afastado de todas as suas atividades para que pudesse receber o atendimento médico apropriado, tendo que se submeter a uma cirurgia para reparação da coluna.

A viação alegou que de acordo com o aparelho que registra graficamente a velocidade dos ônibus, no momento do acidente, a velocidade média era de 30 km/h, em uma via cujo limite era de 40 km/h. A empresa disse que a queda se deu pela falta de atenção da passageira, que estava sentada no final do ônibus e provavelmente não segurava em nenhum dos balaústres próximos.

O magistrado da 5º Vara Cível de Vila Velha, citou em sua decisão, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde se determinou que o condutor, ao estabelecer a velocidade do veículo, deveria observar as condições físicas da via, do veículo e da carga. Dessa forma, o juiz entendeu ser o motorista da empresa, o responsável por regular a velocidade do veículo de acordo com as variáveis citadas no CTB, sempre com a finalidade de evitar acidentes.

O perito destacado para o caso também validou a relação entre o dano sofrido pela passageira e o incidente, informando que a mulher sofreu limitação definitiva de movimentos, e perdeu vinte e cinco por cento da sua capacidade de trabalho, levando o magistrado a emitir decisão favorável à requerente.

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