Geral

Motociclista é flagrada transportando cachorro na garupa da moto em Vila Velha. Assista!

Pilotando sua motocicleta, uma mulher colocou um cachorro na parte da frente e o outro no espaço destinado a um carona, sem qualquer tipo de proteção para os bichinhos

Quando o sinal abriu e a motociclista acelerou, o cachorro que estava na parte de trás do veículo chegou a se desequilibrar Foto: Reprodução

Quem nunca teve vontade de sair de casa, seja de carro ou motocicleta, e levar os animais de estimação junto? Porém, quando essa situação passa da simples vontade, há um grande risco de ocorrer infrações em decorrência de um transporte irregular dos animais.

Foi o caso de uma motociclista que foi flagrada transportando dois cachorros de maneira imprudente pelas ruas do município de Vila Velha.

Pilotando sua motocicleta, uma mulher colocou um cachorro na parte da frente e o outro no espaço destinado a um carona sem qualquer tipo de proteção para os bichinhos.

Quando o sinal abriu e a motociclista acelerou, o cachorro que estava na parte de trás do veículo chegou a se desequilibrar, não provocando por pouco, um acidente. 

Em nota, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) explicou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado guiando com animais a sua esquerda, entre os braços ou pernas, comete uma infração média, perde quatro pontos e tem de pagar multa de R$ 85,13, conforme estabelecido no artigo 252. 

O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito leve, que prevê multa de R$ 53,20, e três pontos na habilitação, como instituído no artigo 169 do CTB para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. 

Já o artigo 235 do CTB estabelece que conduzir animais nas partes externas do veículo é infração grave, e o motorista está sujeito ao pagamento de multa de R$ 127,69, mais cinco pontos na carteira.

O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, informou ainda que no CTB não há nenhuma especificação sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos para o transporte de animais de estimação em veículos, mas reforça que a utilização de cintos de contenção, cadeirinhas e caixas apropriadas evita que o animal solto desvie a atenção do condutor, garante uma acomodação confortável para o pet, aumenta a segurança de quem está no veículo em caso de colisão e, consequentemente, a dos outros motoristas”. Veja o vídeo abaixo!

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES)

Pontos moeda