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TJES realiza força-tarefa para concessão de indultos a mulheres presas

O indulto é o perdão da pena e só pode ser concedido por ato exclusivo do Presidente do Brasil que este ano assinou um decreto de indulto específico para mulheres presas

Para receberem indulto as presas terão que cumprir requisitos específicos Foto: ​Divulgação TJES

O Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo instituiu uma força-tarefa para analisar os processos de mulheres presas que cumprem penas no Estado. A intenção é verificar as que tem direito ao indulto especial, concedido no mês de maio, em homenagem ao dia das mães. 

O supervisor da Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES, desembargador Fernando Zardini Antonio, explicou o objetivo da ação: “Esta é uma medida que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo decidiu fazer no mês destinado a homenagear as mães como forma de dar uma maior resolutividade às questões que envolvem as mulheres que ocupam vagas no sistema prisional”. 

De acordo com o Ato Normativo, a força tarefa terá duração de 30 dias, contados a partir do dia 24 de maio, sendo composta de 13 servidores que já estão atuando nas varas de Execução Penal, realizando o levantamento de possíveis contempladas pela indulgência total ou parcial (indulto ou comutação), sob a supervisão da Juíza Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais do TJES. 

A coordenação dos trabalhos dos servidores na força tarefa está a cargo do analista judiciário Leandro Silva Oliveira, que destacou a importância dessa atuação com relação ao retorno social. 

“Muitas dessas mulheres são primárias, cometeram crimes sem violência ou grave ameaça e são mães. O desencarceramento dessas mulheres faz com que possam retomar a criação de seus filhos e procurar trabalho, se ressocializando e se afastando da criminalidade, o que gera em todos os envolvidos na Força Tarefa muito entusiasmo e satisfação na realização dessa ação”, afirmou Leandro. 

O indulto é o perdão da pena e só pode ser concedido por ato exclusivo do Presidente do Brasil. Normalmente, os indultos são concedidos no fim do ano, englobando homens e mulheres, mas este ano o Presidente da República assinou um decreto de indulto específico para mulheres presas, que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de abril. 

De acordo com o decreto presidencial, o indulto será concedido a presas que atendam a alguns requisitos, tais como: não estarem respondendo ou terem sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, não terem sido punidas com a prática de falta grave além de enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes hipóteses: mães e avós condenadas por crimes sem violência, que possuam filhos de até 12 anos de idade ou que possuam alguma deficiência e que tenham cumprido um sexto da pena, gestantes de alto risco, entre outras situações. Cumpridos os requisitos, os juízes devem declarar extinta a punibilidade. 

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