Polícia

Médicos são suspeitos de formar associação para cobrança ilegal da taxa de parto no ES

A operação consistiu no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva emitidos pela 10º Vara Criminal de Vitória

Médicos são suspeitos de coagirem colegas para que a cobrança da taxa fosse realizada Foto: Divulgação

Médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória são investigados por cobrança ilegal da “taxa de disponibilidade obstétrica”. O Operação “Fórceps” foi deflagrada pelo O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na última quarta-feira (09).

As investigações tiveram início a partir de representação da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, direcionada à Coordenação do Gaeco especializada em crimes contra a ordem econômica, na qual foi apresentada a existência de médicos e empresários que, supostamente, ameaçam, coagem e boicotam demais profissionais médicos e empresas do ramo obstétrico que não cobram “taxa de disponibilidade” para realização de parto. Os integrantes da suposta associação criminosa agem com a finalidade de dominarem o mercado, eliminarem a concorrência e ajustarem preço fictício na prestação de serviço médico de obstetrícia.

De acordo com o MPES, durante as investigações também foram colhidas evidências de que parcela da categoria médica resistiu às pressões dos suspeitos sob investigação, inclusive, adotando modelo que aboliu a denominada taxa de disponibilidade e, em razão da resistência ao objetivo do grupo investigado, foram alvos de represálias e representações com pedidos veementes de punição disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina, sofrendo, em tese, constrangimento ilegal ao livre exercício de suas profissões.

O órgão aponta ainda que o grupo investigado passou a se reunir periodicamente, e de forma estável, com características de associação criminosa, para forçar e disseminar a cobrança incondicional de taxa de disponibilidade, utilizando o poder econômico e a influência profissional para alcançar a adesão de aproximadamente 200 médicos obstetras, ou mais, segundo relatos de testemunhas.

A operação consistiu no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva emitidos pela 10º Vara Criminal de Vitória.

Os procedimentos adotados pelo grupo contrariam as normas previstas pelo Conselho Federal de Medicina para a cobrança da taxa de disponibilidade, uma vez que: a) apregoam e efetivam a aludida cobrança mesmo em caso de partos de cesárea eletiva (com data e hora marcada, sem que o trabalho de parto tenha iniciado); b) somente informam a paciente da necessidade do pagamento nos últimos meses da gravidez; c) não fornecem nenhum recibo ou firmam contrato; d) recebem tanto da parturiente como dos planos de saúde pelo procedimento de assistência presencial do plano.

Segundo Parecer 39-2012 do Conselho Federal de Medicina, a cobrança somente seria ética quando obedecidas as seguintes condicionantes: 1) início do trabalho de parto; 2) o procedimento tenha sido acordado com a gestante na primeira consulta e formalizado em contrato; 3) o médico não receba simultaneamente pelo plano de saúde e pela paciente para “o acompanhamento presencial do trabalho de parto”.

O MPES destaca ainda indícios de possível prática de crime de falsidade ideológica, por meio de falsos registros em prontuários e partogramas, no sentido de que a gestante teria entrado em trabalho de parto, quando na realidade se tratava de cesárea eletiva, sem sobreaviso, fatos que serão devidamente apurados após a análise dos documentos apreendidos.

Dessa forma, acredita-se que milhares de consumidores de planos de saúde, dos quais foi cobrada, além da mensalidade do plano, a taxa de disponibilidade fora dos limites éticos previstos pelo CFM, foram induzidos a erro por afirmações enganosas no tocante a natureza do serviço prestado, o que, conforme o caso concreto, pode configurar o crime contra as relações de consumo previsto no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90 ou o crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.

Dentre os crimes investigados na Operação “Fórceps” estão associação criminosa constrangimento ilegal qualificado); falsidade ideológica; desobediência; crime econômico e contra as relações de consumo). As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 anos e de prisão.

A investigação foi denominada de "Fórceps" por se tratar de um instrumento médico utilizado para forçar a extração do feto, quando a parturiente não consegue expulsar naturalmente o bebê. Guardadas as devidas proporções, as ações criminosas sob apuração têm o objetivo de forçar e induzir médicos a cobrarem, de forma indiscriminada e ilegal, a taxa de disponibilidade médica de parto, lesando inúmeros consumidores que se encontram em situação de fragilidade.  

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) informou que a Resolução CRM-ES n.º 243, de 2012, permite cobrança pela assistência obstétrica do parto e que o Parecer n.º 39, também de 2012, emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), reforça esta permissão, desde que obedecidas regras de conduta ética, como cobrança acordada e contratada entre as partes desde a primeira consulta médica, e o não recebimento, pelo médico, de pagamento por essa disponibilidade feito de forma simultânea pela operadora de plano de saúde e pela paciente.

Qualquer cobrança realizada em desacordo às determinações do Conselho de Medicina é considerada antiética e deve ser denunciada ao CRM-ES para apuração e, caso constatada infração ético-profissional, aplicada a penalidade cabível, que pode variar de advertência à cassação do registro profissional.

As denúncias até o momento feitas ao CRM-ES estão em fase de apuração. O CRM-ES apoia toda ação que venha a contribuir para o exercício ético-profissional.

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