Polícia

PM tem prisão decretada por bater viatura em perseguição a bandido

O fato rendeu ao militar oito dias de prisão, pena imposta pelo comando do Batalhão por ter infringido o artigo 133 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDME)

A punição ao militar foi aplicada pelo comando do 6º Batalhão da PM, onde o policial está alocado Foto: TV Vitória

Um soldado da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), na função de motorista de viatura, perseguiu um veículo roubado, prendeu o bandido e recuperou o carro, mas acabou batendo com a viatura. O fato rendeu ao militar oito dias de prisão, pena imposta pelo comando do Batalhão por ter infringido o artigo 133 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDME).

O fato ocorreu no dia 23 de outubro de 2015, no bairro Serra Dourada III, no município da Serra, mas a punição ao soldado foi decretada somente na última sexta-feira (7). O Folha Vitória tece acesso ao Boletim Geral da Polícia Militar (BGPM) com a punição do militar.

O documento diz que "o soldado, na função de motorista da viatura, durante atendimento de ocorrência policial, em acompanhamento a veículo suspeito, num determinado trecho da via, o militar em questão, com imprudência, elaborou uma manobra sobre o canteiro central criando uma situação de extremo risco pessoal, da guarnição e de terceiros, vindo à viatura colidir-se com um poste, ocasionando avarias. Mesmo que culposamente faltou com devido zelo com a viatura, não cumprindo com as normas preconizadas do CTB, estabelecida no seu art. 44".

De acordo com as normas, o soldado infringiu o Art. 133, inciso II, do RDME, que o penaliza por "não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, documentos, armamento e outros bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que esteja ou não sob sua responsabilidade".

Com isso, a punição ao militar aplicada pelo comando do 6º Batalhão da PM, onde o policial está alocado, é de oito dias de prisão, com início às 8h e término às 22h, como prevê a Portaria nº 444-R, de 9 de maio de 2007. Apesar da sanção, o militar permanece com o Comportamento Militar Estadual sendo avaliado como "bom".

O advogado Tadeu Fraga, integrante do grupo de advogados que representam a Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS-ES) disse que essa situação ainda é muito comum. Segundo ele, a decisão está sujeita a recurso e a eventual controle judicial da ‘legalidade’ do ato.

De acordo com o advogado, o Estado joga a culpa da sua incapacidade de administrar em cima do Policial Militar. "Infelizmente, esse tipo de decisão é comum na administração relativo à Classe Militar. Trata-se de uma canhestra medida substitutiva para a falta de contrato de seguro para as viaturas. Forçam a 'ilegalidade' da conduta do servidor no aspecto disciplinar (ilícito administrativo), muitas vezes com argumentos falaciosos, para responsabilizar o servidor, que em condições normais de gestão pública, não assume o risco da atividade policial. O militar não deve aceitar esse tipo de 'punição', que nada tem a ver com a hierarquia e disciplina", disse.

O advogado ressalta que o militar não será preso imediatamente, mas será detido no quartel após receber uma notificação posterior à públicação da solução do processo, que já foi feita. "Esse caso específico não está comigo, mas tenho outros 20 similares. Isso infelizmente não é raro. O Estado acaba transmitindo a responsabilidade para o militar", fala.

O que diz a PM

Por meio de nota, a Corregedoria da Polícia Militar disse que não comenta punições aplicadas com base na legislação militar. Segundo a Corregedoria, todos os PMs tem amplo direito à defesa e ao contraditório, podendo ainda utilizar recursos administrativos e por último recorrer a esfera judicial.

Pontos moeda