Política

Comissão do Senado aprova redução de Imposto de Renda para motoristas de aplicativo

Os taxistas também são beneficiados por medida proposta em projeto aprovado pelo colegiado de Assuntos Econômicos medida da Casa

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos — como taxistas e motoristas de aplicativos. 

O texto do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados. O voto do relator foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta altera a Lei 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. 

Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.

Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. 

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O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, o custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

— Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. 

Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar — disse Vanderlan Cardoso.

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

Fonte: Agência Senado

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