Política

Pedida a condenação por propaganda feitas por Hartung e Casagrande

MP Eleitoral entrou com recursos pedindo a reforma de duas decisões no TRE. Propaganda antecipada de Casagrande teria sido feita por prefeito de Aracruz e a de Hatung pelo facebook

PRE/ES entrou com recurso no TRE 

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) entrou com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que as sentenças de dois processos sejam reformadas no sentido de condenar dois episódios que caracterizaram propaganda eleitoral antecipada: uma em favor do atual governador do Estado e candidato à reeleição, Renato Casagrande (PSB); e a outra em favor do ex-governador e atual candidato ao governo Paulo Hartung (PMDB)

A propaganda eleitoral antecipada em favor de Casagrande foi feita pelo prefeito de Aracruz, Marcelo Coelho (PDT), que pediu votos para o atual governador do Espírito Santo em praça pública. A gravação do evento prova o ocorrido. Em determinado momento, Coelho diz “Quero aqui fazer um pedido à sociedade aracruzense e da região e a todos os presentes (…) que nós nos mantenhamos unidos, para a gente continuar superando os desafios. E nós precisamos, sabe, de manter essa boa parceria, de ter nos próximos quatros anos à frente do governo do Estado mais uma vez o governador Renato Casagrande”. A Justiça, no entanto, não considerou o discurso como propaganda antecipada.

Para a procuradora eleitoral auxiliar Nadja Machado Botelho, “é impossível não vislumbrar propaganda eleitoral antecipada em discurso no qual um prefeito vem a público, em praça pública, antes do período eleitoral, e, após tecer diversos elogios à atual gestão, faz explícito apelo à sociedade para que o então governador continue à frente do Estado por mais quatro anos”.

Facebook

A PRE/ES também entrou com recurso contra a absolvição do ex-governador Paulo Hartung, de Lelo Coimbra (representante do diretório do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB), e de Elisete de Paula Pires (representante do PMDB em Cachoeiro de Itapemirim, Sul do Estado) pela prática de propaganda eleitoral antecipada no site de relacionamentos Facebook, por meio da fanpage do partido.

Constatou-se que em 14 de abril deste ano foi divulgada propaganda eleitoral em prol de Paulo Hartung na fanpage do Facebook do “PMDB – Cachoeiro”, com os seguintes dizeres ao lado de sua foto: “Paulo Hartung assumiu o governo do Espírito Santo completamente destruído. Fez o maior trabalho de reconstrução moral e financeira que se tem notícia no Estado. Por isso vou com ele onde ele estiver. Eu quero Paulo Hartung de volta”.

A procuradora eleitoral auxiliar Nadja Machado Botelho defende que no texto está evidente o lançamento da pré-candidatura de Hartung, ressaindo a nítida intenção do partido de apresentá-lo como boa opção de voto para os eleitores. Fora o fato que no dia 22 de abril, uma nova postagem na fanpage confirmou o lançamento da pré-candidatura, com base em mensagem subscrita pelo próprio Paulo Hartung e recebida pelo presidente do partido, Lelo Coimbra, dias antes.

Entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a propaganda eleitoral antecipada por meio de manifestações dos partidos políticos ou de possíveis futuros candidatos na internet somente fica caracterizada quando há propaganda ostensiva. E para o MP Eleitoral isso ficou claro, sobretudo pela divulgação ostensiva na fanpage do PMDB no Facebook. Além disso, a página era de livre acesso a qualquer pessoa, tendo recebido diversas curtidas e podendo ser indistintamente compartilhada, o que afasta, no caso, o entendimento de que se tratava de uma “conversa fechada”.

Em ambas as situações – tanto a propaganda antecipada em favor de Hartung como em favor de Casagrande – a PRE/ES pede a condenação dos representados (Marcelo Coelho, Paulo Hartung, Lelo Coimbra e Elisete de Paula Pires) à pena de multa máxima prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, no valor de R$ 15 mil.

O processo referente à propaganda em favor de Casagrande pode ser acompanhado no site do TRE-ES (www.tre-es.jus.br) pelo número 77-90.2014.6.08.000; já o de Paulo Hartung, por meio do número 55-77.2014.6.08.0000.

 Outro lado

As assessoria de Hartung e Casagrande foram procuradas pela reportagem do Folha Vitória desde a manhã desta sexta-feira (22). A assessoria de Casagrande limitou-se a dizer que não foi notificada. Já a assessoria de Hartung não respondeu à solicitação até a publicação desta matéria.

Pontos moeda