Política

Rose consegue vitória na Justiça e poderá exibir programa contra Coser

Justiça Eleitoral suspendeu propaganda de João Coser na TV e revogou liminar que proibia Rose de Freitas de exibir acusações da candidata contra o ex-prefeito de Vitória

Rose conseguiu liminar para exibir seu programa na TV. A defesa de Coser vai recorrer da decisão. Foto: Folha Vitória

A Justiça Eleitoral do Espírito Santo revogou a liminar que proibia a candidata  ao Senado Rose de Freitas (PMDB) de exibir acusações contra o adversário João Coser (PT) em seu programa de TV. A sentença, assinada pelo juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral Helimar Pinto, foi publicada nesta segunda-feira (22).

 A sentença do juiz torna ainda extinto o processo que havia sido movido por Coser contra Rose. Em decisão liminar que havia sido publicada na última sexta-feira (19), mas que foi revogada pela sentença, Rose não perdeu tempo de TV, mas teve de remover o vídeo em que fazia acusações do candidato do PT.

Em sua propaganda, Rose acusou o adversário do PT de não cumprir promessas, ter processos por improbidade e bens bloqueados por juiz. O juiz auxiliar julgou improcedente as alegações de Coser que se sentiu ofendido pela veiculação do programa. Helimar afirmou que nas acusações feitas por Rose “não se vislumbra qualquer juízo de valor com aspecto degradante apto a ofender injustamente a honra e a imagem do candidato recorrente”.

Segundo o juiz, Rose “logrou êxito em comprovar, através de farta documentação, que diversos órgãos de imprensa veicularam matérias noticiando que o candidato ora representada responde por ações de improbidade administrativa em inclusive, teve seus bens bloqueados por decisão judicial”.  

Rose ganha outra  liminar

A candidata ganhou, ainda, decisão liminar que suspende trecho da propaganda eleitoral na TV de Coser. A liminar foi concedida pelo juiz auxiliar Ubiratan Almeida Azevedo.

A defesa de Rose alegou que, no programa do adversário veiculado na última sexta-feira (19), Coser promoveu acusações inverídicas e ofensivas, caluniosas e injuriosas, com o objetivo de confundir o eleitor e influenciar o seu voto.

De acordo com o juiz, os trechos destacados pela defesa da candidata no processo “refletem, em tese, desequilíbrio entre o direito da personalidade e a liberdade de expressão, e com reflexos na imagem política da representante”, afirmou o juiz na liminar concedida.

Na decisão, o juiz determinou que seja suspensa a veiculação do conteúdo do trecho da propaganda eleitoral impugnada, correspondente às informações transmitidas no dia 19 de setembro. O juiz também determina que seja proibida a veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo ofensivo, ou com as mesmas características da propaganda impugnada.

Outro lado

A defesa de Coser já está preparando o recurso para apresentar ao Pleno do TER-ES, já que trata-se de decisões monocráticas. O advogado da campanha de Coser, Felipe Osório, falou sobre as duas sentenças.

“O juiz só negou direito de resposta. Não ficou claro na sentença que a candidata (Rose) pode voltar a usar os argumentos que usou em sua campanha na TV. O juiz afirmou que  ele (Coser) poderia se defender das acusações em seu programa”, disse o advogado.

Sobre a sentença que suspendeu a propaganda de Coser, Osório disse que “ele (Coser) só se defendeu no programa. Um juiz diz que ele pode se defender e o outro o impede de fazer isso. Não faz sentido. Amanhã mesmo vamos recorrer”, adiantou o advogado.

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