Política

Governo do Estado tem que tirar propaganda do site da Sesp

A denúncia recebida pelo Ministério Público Federal veio instruída com cópia de uma notícia publicada no site www.sesp.es.gov.br, relativa à campanha de desarmamento em Nova Venécia

Publicidade institucional estava sendo veiculada no período eleitoral Foto: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) conseguiu liminar na Justiça obrigando o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, a retirar imediatamente do site da Sesp a propaganda institucional do governo do Estado relativa à “Ação de Recolhimento de Armas”, que integra a Campanha Nacional de Desarmamento. A publicidade institucional estava sendo veiculada no período eleitoral, fora das exceções admitidas por lei.

A denúncia recebida pelo Ministério Público Federal veio instruída com cópia de uma notícia publicada no site www.sesp.es.gov.br, relativa à campanha de desarmamento em Nova Venécia, contendo o brasão do Estado do Espírito Santo e menção ao governo estadual e à secretaria.

Comparativamente, a denúncia trazia cópias das páginas das Secretarias de Segurança Pública dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, nas quais constam apenas os serviços e telefones úteis, restando os demais conteúdos indisponíveis a partir de 5 de julho de 2014, em atendimento à legislação eleitoral.

Além disso, a denúncia trazia cópia de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral no Espírito Santo, que indeferiu, no processo 918-85.2014.6.08.0000, a autorização pleiteada pelo secretário André Garcia para a continuidade, durante o período eleitoral, de veiculação de atividade promocional voltada à “Ação de recolhimento de armas de fogo”.

Na ocasião, Garcia foi devidamente intimado da decisão. Mesmo assim, continuou divulgando a campanha de desarmamento, como em notícias extraídas do site da Sesp do dia 12 de setembro de 2014 – que também continha o brasão do Estado e menção ao governo estadual e à Secretaria de Segurança Pública. Além da medida liminar, a PRE/ES quer que o secretário seja multado (valor a ser arbitrado em juízo), de acordo com o previsto no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/97.

Sesp

A Sesp se manifestou por nota: "A Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social recebeu o mandado de notificação nº 11-2014, no dia 23 de setembro de 2014, e, de imediato, providenciou a retirada de todas as matérias da Campanha de Desarmamento do site institucional, podendo ser comprovado acessando o link www.sesp.es.gov.br. Contudo, é importante ressaltar que as notícias sobre a Campanha do Desarmamento veiculadas no site institucional têm caráter de prestação de contas de uma campanha nacional de caráter continuado, objetivando apenas informar à população sobre os benefícios da entrega voluntária de armas, não constando nelas menção à esta Secretaria de Estado de Segurança Pública ou ao Governo do Estado".

Pontos moeda