Política

Deputado do ES preside comissão da Medida Provisória que pode extinguir taxa de marinha

A comissão mista, empossada nessa quarta-feira, irá analisar e emitir parecer sobre a Medida Provisória 732, que pode extinguir a cobrança da taxa de marinha

Vista da Praia do Canto, um dos bairros onde incide a taxa Foto: Divulgação

O deputado federal Lelo Coimbra (PMDB-ES) foi eleito nessa quarta-feira (7) presidente da Comissão Mista que vai analisar e emitir parecer sobre a Medida Provisória (MP) que limita a 10,54% o reajuste do foro e da taxa de ocupação de imóveis da União para este ano, tendo como base o índice de inflação acumulado em 2015. 

De acordo com a MP 732, o escalonamento para os próximos dez anos vai levar em conta o “ajuste de eventuais diferenças entre a planta de valores adotadas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para o cálculo do valor do domínio pleno dos terrenos da União e as plantas de valores genéricos elaboradas pelos municípios”. 

A MP 732 recebeu 41 emendas, como a que põe fim à cobrança da taxa em Vitória. Essa proposta tem como fundamento a Emenda Constitucional que exclui da cobrança as ilhas costeiras com sede de municípios. Somente na Capital cerca de 50 mil famílias são prejudicadas por essa taxa instituída desde 1831.

“Vamos buscar outras formas de reajuste que não sejam exclusivamente as Plantas de Valores Genéricos (PVGs) dos municípios, o que impõe ônus financeiro excessivo aos contribuintes. Ao mesmo tempo queremos manter o prazo de dez anos para que o reajuste aplicado seja diluído, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, destacou Lelo.

Na próxima terça-feira (12), a comissão, da qual o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) também faz parte, vai se reunir para definir o cronograma de trabalho.

Cobrança suspensa

Mesmo com a MP ampliando o prazo de pagamento da cobrança até o dia 29 deste mês, uma decisão recente da Justiça Federal suspendeu a cobrança de taxas de marinha em todo o Espírito Santo, tendo como base uma representação ao Ministério Público Federal (MPF), feita em março de 2011 e que resultou em uma Ação Civil Pública.

A sentença declarou nulos os procedimentos demarcatórios feitos pela SPU, que notificou os moradores sobre a demarcação por edital e não pessoalmente, impossibilitando assim o direito ao contraditório e ampla defesa dos moradores.

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