Economia

Vitória anuncia investimento de quase R$ 1 milhão para auxílio emergencial. Veja quem recebe!

Mais de 2,3 mil famílias poderão ser beneficiadas. Inicialmente, serão duas parcelas mensais de R$ 200 cada

Foto: Reprodução/ Portal R7

O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória aprovou, na tarde desta segunda-feira (22), a proposta feita pela prefeitura da capital de pagamento do Auxílio Municipal Emergencial – AME Vitória.

Segundo a prefeitura, a concessão do benefício é fruto de um conjunto de medidas de ajuste fiscal implantada logo nos primeiros dias da atual gestão.

Segundo o secretário municipal da Fazenda, Aridelmo Teixeira, “o intuito é assegurar a essas pessoas a reconstrução da sua autonomia”. O projeto de lei será encaminhado para a Câmara Municipal e reúne um investimento de, aproximadamente, R$ 1 milhão.

“Estamos passando por um momento muito delicado e de muita dificuldade para muitas famílias. O que nos permitiu poder assistir essa parcela da população que mais precisa, para suprir suas necessidades básicas, foram os mecanismos de ajuste fiscal que adotamos desde o início da nossa gestão, como a redução de gastos, a aprovação da reforma da previdência e a renegociação de contratos”, afirmou o prefeito Lorenzo Pazolini.

A secretária municipal de Assistência Social, Cintya Schulz, disse que o benefício mostra o compromisso da gestão com os mais necessitados. “É, com certeza, uma medida de extrema importância para a assistência social e os mais vulneráveis."

Quem tem direito?

Para receber o pagamento do auxílio é preciso ser morador do município, estar inscrito no CadÚnico, ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (equivalente a R$ 550 reais) e ter recebido o auxílio emergencial no exercício 2020.

Pessoas que tiverem recebido o benefício dos Governos Federal ou Estadual, estejam cumprindo pena em regime fechado ou sejam condenadas por crime contra a administração pública não têm direito.

Recebimento indevido

Caso o morador receba o auxílio de forma indevida, o dinheiro deverá ser devolvido no prazo máximo de 48 horas, sob pena de inscrição em dívida ativa.

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