Economia

Moradores afetados pelas chuvas no ES podem pedir saque do FGTS por calamidade

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses; o valor máximo é de R$ 6,2 mil

Carol Poleze

Redação Folha Vitória
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Os moradores afetados pelas chuvas no Sul do Espírito Santo, em março desde ano, podem pedir o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A modalidade será disponível para trabalhadores residentes em Mimoso do Sul e Apiacá.

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A liberação, decorrente das fortes chuvas nas cidades, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal por meio do Aplicativo FGTS.

Para moradores de Mimoso do Sul, o saque pode ser solicitado até o dia 24 de junho. Em Apiacá, o prazo vai até 30 de junho. Os endereços das áreas afetadas devem ser identificados pela Defesa Civil.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada.

Saque 100% digital — App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS:

- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
- Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou outro banco e enviar a solicitação.

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Informações sobre a documentação:

- Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte- – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).


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