TJ diz que lei que proíbe sal em mesas de bares e restaurantes é inconstitucional
Com a decisão, os sachês de sal e os saleiros poderão ser expostos nas mesas de estabelecimentos que vendem alimentos para o consumo. O TJES defende campanhas educativas
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que é inconstitucional a lei que proíbe a exposição de recipientes ou de sachês que contenham sal de cozinha em mesas e balcões de bares em lanchonetes no Espírito Santo. A decisão contrária à Lei Estadual nº 10.367/2015 foi proferida na tarde desta quinta-feira (25), por maioria de votos,
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Associação Nacional de Restaurantes em face dos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. A Associação argumentou nos autos que houve intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada, infringindo os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica, violando assim os princípios da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Antes do julgamento do mérito da ação, os desembargadores analisaram as questões preliminares suscitadas pelos requeridos. Em todas elas, o relator da Adin, Desembargador Ney Batista Coutinho, rejeitou as proposições, sendo acompanhado à unanimidade por seus pares. Em uma das preliminares, o relator concluiu que a parte autora representa toda a categoria profissional, sendo legítima para propor tal ação.
Ao julgar o mérito, o magistrado destacou que a indevida intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada infringe os princípios da livre iniciativa e da ordem econômica.
O Desembargador Ney Batista destacou que a ideia de se preocupar com a saúde dos cidadãos é louvável, entretanto, os meios empregados para impedir a disponibilidade de sal nas mesas de estabelecimentos apresentam-se destituídos de razoabilidade.
“Existem caminhos muito mais amenos como por exemplo, investimento em ações informativas que esclareçam os malefícios do referido produto, por meio de abordagem a consumidores e utilização de veículos de comunicação”, destacou o desembargador Ney Batista Coutinho.