Economia

Imposto de Renda: 240 mil no ES não entregaram a declaração

Segundo a Receita Federal, número equivale a 31% do total de declarações. Data-limite vai até a quarta-feira da próxima semana, 31 de maio

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Folha Vitória

A 10 dias do fim do prazo, ao menos 240 mil contribuintes capixabas ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Os dados são da Receita Federal. Isso equivale a 31% do número total de declarações.

Até a manhã desta segunda-feira (22), foram enviadas 518.520 declarações do Espírito Santo. São esperadas entre 740 mil e 760 mil declarações oriundas do Estado

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A nível de Brasil, até o momento, 12 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. São esperados mais de 39 milhões dos documentos.

O prazo para entrega final vai até a quarta-feira da semana que vem, dia 31 de maio. 

O preenchimento e a entrega podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal; por meio do serviço online Meu Imposto de Renda, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares.

Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. 

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Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo pode ser penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74. Além disso, pode ter que pagar até 20% do imposto devido, mais juros. Por isso, é fundamental que os contribuintes se organizem com antecedência para evitar problemas com a Receita Federal.

Quem é obrigado a declarar

São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, devem realizar a declaração. 

Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto também devem declarar. 

Outro grupo que precisa declarar são os agricultores, que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos. Aqueles que foram proprietários de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também devem declarar. 

A Receita também reforça que quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu no país na condição de residente até 31 de dezembro também é obrigado a realizar a declaração. 

*Com informações da Agência Brasil 

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