Economia

CAE do Senado aprova tramitação em regime de urgência de PL da Leniência

Redação Folha Vitória

Brasília - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara 129/2017, o PL da Leniência, que trata da atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários na sanção a fraudes. A votação foi simbólica. A comissão também aprovou que o projeto tramite em regime de urgência, para que seja enviado logo ao plenário.

A proposta também permite que o BC e a CVM firmem "acordos administrativos em processo de supervisão" com empresas, pessoas físicas e bancos para reduzir a punição, em troca da colaboração com as investigações. O texto prevê a extinção da penalidade ou a redução de um a dois terços do valor aplicável.

De autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), o projeto havia sido aprovado na semana passada na Câmara e teve parecer favorável do relator na CAE, senador Armando Monteiro (PTB-PE). Segundo o petebista, o projeto eleva o valor as multas impostas e dá mais poder punitivo contra condutas lesivas ao sistema financeiro nacional e ao mercado de capitais.

De acordo com relatório do senador, o valor máximo para multas aplicadas pelo Banco Central será de R$ 2 bilhões (antes era de R$ 250 mil) ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da infração. Vale o maior valor. O órgão, porém, deverá observar na dosimetria a "reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro nacional e a capacidade econômica do infrator".

Também no caso do BC, as multas superiores a R$ 50 milhões serão automaticamente reexaminadas por um órgão colegiado interno, composto por ao menos um diretor, e só serão efetivadas para notificação dos infratores depois desse segundo julgamento.

No âmbito da CVM, houve uma redução no valor da multa. A previsão inicial era de R$ 500 milhões como teto, mas a Câmara diminuiu o valor para R$ 50 milhões durante a tramitação. Antes da discussão no Congresso, o teto que vinha sendo usado pela CVM era de R$ 500 mil.

Os senadores argumentaram que o Ministério Público Federal poderá requisitar informações eventuais de termos de ajustamento de conduta firmados com empresas pelo BC ou CVM para substituir punições administrativas. Os procuradores tinham preocupação de que as propostas originais em tramitação no Congresso pudessem interferir em acordos de leniência, de esfera penal.

O assunto do projeto de lei era o mesmo da Medida Provisória 784/2017, que caducou na semana passada. Por isso, segundo os senadores, há pressa em aprovar uma legislação para evitar um vácuo legal. A oposição criticou o texto, afirmando que beneficia os bancos e instituições financeiras.

O PLC 129/2017 também traz novas tipificações para crimes de manipulação do mercado de capitais, insider trading e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.

"Sem a vigência da Medida Provisória, a inexistência de um marco legal adequado, o Banco Central fica numa posição de risco e exposição porque o que prevalece são condições infralegais que têm dado margem a ganhos de administradores punidos na esfera do Judiciário. A rigor, o status quo atual interessa mais aos administradores menos responsáveis do que o que o novo marco legal vai trazer. Eles fazem recurso a um conselhinho e ganham na Justiça e quase sempre são poupados da aplicação de medidas sancionadoras na esfera administrativa", disse Monteiro.

"Esse projeto tramitou com muita velocidade", disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que votou contra e argumentou que o projeto era feito para os bancos. "O sistema financeiro está inseguro com a situação que vivemos no País e se sente mais confortável organizando esse acordo de leniência com o Banco Central." Em debate com o petista, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) afirmou que o projeto era "contrário" aos interesses do sistema financeiro.

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