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Veja o que fazer com os ingressos de shows que foram cancelados

Segundo dietor-presidente do Procon-ES, a Lei Federal nº 14.186/2021 desobriga o reembolso dos valores pagos pelo consumidor quando houver o cancelamento ou adiamento de shows e outros espetáculos, desde que os prestadores de serviço assegurem o crédito ou a remarcação do evento

Foto: Bianca Vailant

Na última quarta-feira, dia 29, o show do cantor Ferrugem, que abriria a temporada de verão do Café de la Musique Guarapari foi cancelado. A decisão de primeiro grau, que proibia o funcionamento do estabelecimento, foi proferida no último domingo (26)

Mesmo com a proibição de funcionamento, muitas pessoas estiveram na região na expectativa de que o evento fosse ser liberado, o que não aconteceu. Diante da confusão, surgiu a dúvida: 

Leia mais: Com fila na porta, beach club continua impedido de abrir para show nesta quarta em Guarapari

O que fazer com os ingressos comprados para o show?

A reportangem do jornal online Folha Vitória procurou o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde para tirar essa dúvida. 

Ele explicou que a Lei Federal nº 14.186/2021, que altera a Lei nº 14.046/2020 desobriga o reembolso dos valores pagos pelo consumidor quando houver o cancelamento ou adiamento de shows e outros espetáculos, desde que os prestadores de serviço assegurem o crédito ou a remarcação do evento.

“Se o show for adiado, o consumidor poderá optar por receber um crédito ou aguardar a nova data marcada para o evento. A solicitação deverá ser feita junto à empresa produtora do evento no prazo de 120 dias, contados a partir da data de comunicação do cancelamento", disse. 

E se não houver uma previsão para a nova data? 

Caso o show seja cancelado, sem previsão de acontecer, ou, se o cliente não puder comparecer na nova data agendada, o diretor-presidente do procon orienta que o onsumidor deverá optar pelo crédito.

"Pela lei, o prestador de serviço deverá reembolsar o consumidor até 31 de dezembro de 2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito”, explicou Athayde.

Entenda o problema

Os proprietários do beach club localizado em Meaípe, tinham a expectativa de conseguir a liberação, junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). No entanto, o desembargador Jorge do Nascimento Viana indeferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa e manteve a decisão que proíbe o funcionamento do estabelecimento.

Dessa forma, o show do cantor Ferrugem, foi cancelado. A direção do Cafe de la Musique informou que irá resolver, juntamente com o empresário do artista, uma nova data para a apresentação.

Foto: Bianca Vailant

O show abriria a programação de verão do beach club. Na expectativa de que a direção do estabelecimento conseguisse reverter a decisão da Justiça, centenas de pessoas estiveram na porta do Cafe de la Musique, na tarde desta quarta-feira. A Polícia Militar acompanhou de perto a movimentação.

Além de Ferrugem, a programação no Cafe de la Musique Guarapari conta com shows de Thiaguinho, Ludmilla, Alok, Felipe Araújo, entre outros, nos próximos dias. Entretanto, a realização das apresentações dependerá da liberação da Justiça.

Entenda por que o Cafe da la Musique não pode funcionar

No último domingo, a Justiça proibiu o funcionamento do Cafe de La Musique de Guarapari. A decisão foi assinada pela juíza Inácia Nogueira de Paula, do Plantão da 2ª Região de Guarapari, e atendia a um pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que apontou que o estabelecimento não se adequou às normas de segurança que garantissem a integridade física do público e da vizinhança durante sua agenda de eventos.

Entre os problemas apontados pelo MPES estão superlotação do espaço e dificuldade de área de escoamento dos frequentadores em caso de emergência.

A decisão judicial enumera as irregularidades encontradas: "capacidade de público do estabelecimento, com ingresso de número superior ao que o estabelecimento comporta; interrupção de tráfego na área de impacto do empreendimento, o que impede/dificulta extremamente o acesso de veículos de urgência e emergência (socorro médico, bombeiros, polícia etc); produção de ruídos além dos limites legais, não sendo os elementos de tratamento acústico suficientes para prevenir excessos; existência de outro estabelecimento com atividades similares explorado pelo mesmo grupo econômico em distância não superior a 300 metros".

A juíza que publicou a decisão no domingo exigiu que a casa de shows se adequasse às normas de segurança, apresentando um novo Estudo Técnico de Impacto de Vizinhança (EIV) às autoridades ambientais da Prefeitura de Guarapari.

Ela se ampara ao descrever que "as autoridades municipais registraram que a 'Península de Meaípe – Cafe de La Musique' não possui condições de operar, havendo que se impor medida que impeça o funcionamento da empresa ou que limite a quantidade de público nos eventos com fiscalização permanente do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Município de Guarapari".

Caso haja descumprimento antes da liberação, a multa será de R$ 500 mil por evento. Em agosto deste ano, um incêndio destruiu três cabanas do empreendimento.

O Corpo de Bombeiros foi acionado. Não houve vítimas. O fogo atingiu também o palco. Na época, os proprietários alegaram que o incêndio teria sido criminoso.

Corpo de Bombeiros

De acordo com o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo, o estabelecimento deu entrada no Centro de Atividades Técnicas da corporação para modificação do projeto técnico no dia 22 de dezembro.

Após a aprovação, o estabelecimento deverá solicitar a vistoria no Corpo de Bombeiros Militar com sede na cidade de Guarapari.

Os bombeiros aumentarão a fiscalização em atendimento ao que foi determinado pelo Governo do Estado no que diz respeito à prevenção da covid-19.



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