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Carnaval: blocos, desfiles e concentrações de pessoas estão proibidos em Vitória

O descumprimento do decreto poderá configurar crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro

Foto: Gustavo Fernando | Folha Vitória
Bloco tradicional nas ruas em 2020

A folia de Carnaval deste ano não será da forma tradicional na capital capixaba, devido a pandemia do novo coronavírus. Isso porque as tradicionais concentrações de pessoas, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos estão proibidos em Vitória a partir da meia noite desta sexta-feira (12). A proibição segue até a meia noite do dia 1º de março de 2021.

Na tarde de quarta-feira (10), o prefeito Lorenzo Pazolini se reuniu com a direção de dezenas de blocos para anunciar a restrição e garantir apoio para a realização do Carnaval de 2022, além de explicar o porquê da proibição no Carnaval de 2021. A restrição consta em decreto, publicado no Diário Oficial do município.

A decisão de Pazolini foi tomada com base no atual período de pandemia e na altíssima capacidade de disseminação do coronavírus, agravada pela aglomeração de pessoas em espaços públicos. “Desde o início da nossa gestão nossa maior prioridade, durante este período de pandemia, tem sido cuidar das pessoas e salvar vidas. O decreto vem regulamentar uma medida de controle e contenção de riscos. Quero também contar com o apoio, a colaboração e a conscientização da população para evitar participar de qualquer aglomeração ou evento que coloque em risco à coletividade”, afirmou o prefeito.

Ficam proibidas concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos. Aos ambulantes temporários, também está vedada a concessão de autorização para comércio e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.

Punições

Quem desobedecer ao decreto poderá sofrer sanções como multa, interdição do local e a retenção ou apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos fixos e móveis, instrumentos musicais e veículos automotores e rebocáveis.

No caso dos blocos, se aplicada a sanção, a agremiação carnavalesca responsável poderá ter indeferido o seu pedido de credenciamento para o Carnaval 2022. O descumprimento do decreto poderá configurar ainda, crime contra a saúde pública, conforme previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Fiscalização

Estão responsáveis pela fiscalização as secretarias de Segurança Urbana (Semsu), Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran), Desenvolvimento da Cidade (Sedec), Saúde (Semus), Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid) e Meio Ambiente (Semmam).

À Semsu caberá o planejamento e a coordenação das operações de fiscalização, a integração dos órgãos envolvidos e a consolidação dos resultados alcançados.

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