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Covid-19: Grande Vitória sai do risco baixo e migra para o moderado

Na nova classificação, a Região Metropolitana está toda na cor amarela, com exceção de Fundão; número de cidades que foi para o risco moderado triplicou e chega a 21

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória

A região da Grande Vitória inteira saiu do risco baixo de transmissão para Covid-19 e foi para o moderado no novo mapa de risco do Espírito Santo, divulgado nesta sexta-feira (4). Além disso, grandes municípios do interior como Colatina, Cachoeiro do Itapemirim e Linhares também migraram para a classificação de risco moderado. 

Ao todo, são 21 cidades capixabas na cor amarela no Mapa de Risco para transmissão do coronavírus, divulgado pelo Governo do Estado no início da noite desta sexta-feira (04). 

Comparado ao último mapa, o número é o triplo do registrado na semana passada quando estavam no risco moderado as cidades de Serra, Vila Velha e Cariacica, na Grande Vitória; e Alfredo Chaves, Anchieta, Piúma e Montanha, no interior capixaba. Montanha voltou para o risco baixo.

Outras 57 estão no risco baixo. Não há municípios classificados em risco alto.

O mapa terá vigência desta segunda (07) até o próximo domingo (13).

Aumento de casos

O Espírito Santo vive um aumento no número de casos de Covid-19. Na semana passada, houve quatro dias consecutivos de recorde no registro de novos casos da doença.

Em outubro de 2021, o Governo do Estado havia instituído a classificação de "risco muito baixo", com a cor azul, que poderia ser alcançado pelos municípios agrupados em microrregiões, desde que alcançassem requisitos de vacinação. Porém, com a chegada da quarta onda da covid, essa classificação está suspensa.

Nas redes sociais, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), comentou sobre o aumento do número de municípios para o risco moderado. "Importante seguirmos firmes na vacinação, principalmente das crianças de 5-11 anos. O número de casos nunca foi tão alto, mas as vacinas estão salvando inúmeras vidas", destacou.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

RISCO MODERADO: Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso do Sul, Pinheiros, Piúma, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Saiba o que é permitido em cada classificação de risco

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

Academias

- Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

- Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.


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