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TJMG nega habeas corpus e decreta 13 prisões relativas ao caso Brumadinho

A tragédia é considerada o maior desastre ambiental e humanitário do País

Foto: roberto leal/tjmg
O desembargador Marcílio Eustáquio Santos, relator dos HCs, considerou a prisão necessária para a apuração das responsabilidades

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decretou, na quarta-feira (13), a prisão de 13 funcionários da Vale S.A. que estão sob investigação por envolvimento no rompimento da barragem no Córrego do Feijão, em Brumadinho. A tragédia aconteceu no dia 25 de janeiro, após dois engenheiros da terceirizada Tüv Süd terem atestado a estabilidade da estrutura. 

A tragédia é considerada o maior desastre ambiental e humanitário do País, tendo acarretado a morte de 203 pessoas e o desaparecimento de outras 105 por sob a lama de minério que contaminou e afetou o Rio Paraopeba, e os 13 investigados tiveram prisão temporária decretada pelo juiz da Comarca de Brumadinho, Rodrigo Heleno Chaves.

As prisões ocorrem por decisão unânime da 7ª Câmara Criminal do TJMG pela negação dos pedidos de habeas corpus impetrados em favor de 11 deles e outros dois pela empresa terceirizada Tüv Süd. Com essa decisão, os 13 devem retornar à prisão para cumprimento da prisão temporária.

Também por unanimidade, a 7ª Câmara Criminal negou o pedido das funcionárias Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo e Cristina Heloiza da Silva Malheiros, para serem contempladas com a prisão domiciliar. Elas alegaram que fazem jus ao benefício por terem filhos menores de 12 anos, mas o argumento foi rejeitado.

O relator do processo é o desembargador Marcílio Eustáquio Santos, que foi acompanhado na decisão colegiada por Cássio Salomé e Agostinho Gomes de Azevedo, também desembargadores.

Fundamentação

De acordo com o voto do relator, a decretação da prisão temporária foi “devidamente fundamentada pelo juiz, como forma de se buscar informações sobre o conhecimento dos investigados acerca da situação de instabilidade da barragem”. O desembargador afirmou ainda ter sido demonstrado que a “prisão temporária é necessária ao bom andamento do inquérito policial, o qual, frisa-se, apura delito de elevada gravidade concreta”, descartando a alegação de constrangimento ilegal na manutenção da medida cautelar.

Prisão

Os mandados de prisão serão expedidos pelo desembargador-relator Marcílio Eustáquio logo após o término da sessão de julgamento da 7ª Câmara Criminal. As ordens judiciais serão encaminhadas à Polícia Civil para cumprimento e o cálculo dos dias remanescentes da prisão temporária dos funcionários, que já estiveram presos por tempo e períodos distintos, deverá ser feito somente depois de cumpridos os mandados, pelo juiz coator Rodrigo Heleno Chaves.

Veja a lista dos funcionários investigados que tiveram os pedidos de habeas corpus negados:

1 - Artur Bastos Ribeiro

2 - Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo

3 - Cristina Heloiza da Silva Malheiros

4 - Renzo Albieri Guimarães Carvalho

5 - Joaquim Pedro de Toledo

6 - Alexandre de Paula Campanha

7 - Hélio Márcio Lopes de Cerqueira

8 - Felipe Figueiredo Rocha

9 - Makoto Manba

10 - André Yum Yassuda

11 - César Augusto Paulino Grandchamp

12 - Rodrigo Artur Gomes Melo

13 - Ricardo de Oliveira

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