CORONAVÍRUS

Geral

Vitória prorroga medidas e mantém suspenso expediente presencial até 15 de abril

Pelas regras, o acesso ao Palácio Municipal e aos prédios públicos está restrito ao prefeito, secretários, subsecretários e servidores autorizados

Foto: divulgação PMV
Sede da Prefeitura de Vitória, que mantém acesso restrito no palácio e repartições

A Prefeitura de Vitória decidiu manter até o dia 15 de abril a suspensão do expediente presencial, adotando pelo menos até aquela data o atendimento remoto e online nas repartições públicas municipais. Os servidores também continuarão atuando em home office (trabalho à distância), se a atividade assim permitir.

A prorrogação dessas medidas, que foram decretadas em 16 de março, foi baseada no avanço da propagação do Novo Coronavírus no Espírito Santo, que já tem mais de 80 casos comprovados. A capital é vice-líder de registros confirmados, com 26 ocorrências da Covid-19, ficando atrás apenas de Vila Velha, que já soma 31.

A decisão de prorrogar a validade das ações em Vitória consta no Diário Oficial do município desta terça-feira (31) e foi assinada pelo prefeito Luciano Rezende. "As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus publicadas por meio dos decretos nº 18.037/2020, 18.044/2020, 18.047/2020 e 18.048/2020, observarão os prazos e limitações impostos pelos atos normativos similares, editados pelo Governo do Estado do Espírito Santo."

Pelas regras,  o acesso às dependências do Palácio Municipal e aos prédios públicos está restrito ao prefeito, secretários, subsecretários e, excepcionalmente, aos servidores e terceirizados diretamente autorizados por estes para manutenção de serviços essenciais ou de interesse público.

"Fica suspensa a interdição e o funcionamento das 'ruas de lazer' que acontecem aos domingos e feriados no Município de Vitória.  Ficam interrompidos os prazos administrativos previstos em lei, decretos e atos normativos municipais", determina um dos decretos.

Pontos moeda