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Semana do consumidor: Procon de Vitória implementa Selo de Consumo Legal

A iniciativa tem o objetivo de certificar a qualidade de produtos e serviços, além de combater fraudes e abusos contra os consumidores

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Jansen Lube/PMV

Na semana do consumidor, o Procon Vitória lançou o Selo Vitória do Consumo Legal, voltado para o setor varejista de bens e serviços. O selo funcionará como uma certificação de que o estabelecimento garante a qualidade do serviço ou produto oferecido.

Para a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, ao criar o Selo, o órgão cumpre com o objetivo de promover e desenvolver uma política de proteção e defesa dos consumidores, buscando garantir o equilíbrio nas relações entre fornecedor e consumidor. “Queremos garantir melhor qualidade de produtos e serviços, coibir fraudes e abusos contra os consumidores", destaca.

O primeiro setor a firmar compromisso de atendimento às regras estabelecidas que garantem a emissão do Selo é o supermercadista, representado pela Associação Capixaba de Supermercados (Acaps). 

Para que os estabelecimento consigam garantir o Selo, precisam cumprir cinco exigências criadas pelo Órgão: Precificação; Informações dos produtos; Práticas comerciais; Acessibilidade/atendimento; e Regularização de documentos.

Denize acrescentou que, a partir do momento em que o termo de adesão for assinado, a equipe de fiscalização do Procon fará visitas aos estabelecimentos para avaliar se as exigências estão sendo cumpridas e prestar orientações orientações. Só após uma nova vistoria é que o selo será concedido.

Mais ações

Para alertar os consumidores sobre a experiência de outros clientes com a contratação de serviços ou compra de produtos, o Procon Vitória divulgou o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que reúne em uma lista as empresas mais reclamadas de Vitória.

Foto: Jansen Lube/PMV

A lista serve para que outros consumidores pesquisem a reputação dos fornecedores e evitem transtornos com aquisições ou contratações que pretendem realizar. 

A divulgação feita pelo Procon Municipal de Vitória, cumpre o disposto no art. 4º do Decreto Federal nº 2.181/1997, e ao disposto no art. 2º, XVI, do Decreto Municipal nº 14.975/2011, ao publicar o Cadastro de reclamações Fundamentadas. 

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