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Arquivado processo contra policial que matou camelô na Lapa

Redação Folha Vitória

São Paulo - Foi arquivado o processo movido contra o policial militar Henrique Dias Bueno de Araújo, que matou o camelô Carlos Augusto Muniz Braga em setembro do ano passado com um tiro na cabeça. A juíza Eliana Cassales Tosi de Mello, da 5ª Vara do Júri, determinou o arquivamento do processo no último dia 27.

O disparo de Araújo ocorreu durante uma operação da Polícia Militar que combatia a venda de produtos ilegais, depois de Braga, de 30 anos, tentar tirar o spray de pimenta que o soldado tinha na mão. O momento foi registrado em vídeo.

O caso

As imagens mostravam outro ambulante sendo abordado pelos três PMs e tendo as mercadorias apreendidas. Eles conversam até que um policial dá um tapa no ambulante, que tenta reagir e é dominado e agredido por outro policial, o mesmo que, mais tarde, daria o tiro. Policiais e o ambulante caem no chão, ele é rapidamente dominado e imobilizado por dois PMs. O terceiro, autor do tiro, fica em pé e saca a arma e o spray de pimenta e começa a apontá-los para pessoas que se aproximam.

Um grupo de camelôs, entre eles Braga, começa a pedir que a PM solte o ambulante dominado, alegando que "ele é trabalhador". Braga é o que mais argumenta. O policial em pé fica mais de dois minutos com a arma em punho. Ao contrário da versão oficial, não há nenhum policial sendo agredido ou encurralado. Durante o bate-boca, Braga tenta retirar da mão do PM o spray de pimenta e é baleado no rosto pelo policial que estava em pé, conforme mostra outro vídeo, divulgado pelo Jornal da Record. Braga foi levado ao Hospital das Clínicas, em Cerqueira César, zona oeste de São Paulo, onde morreu.

Outra morte

Braga responde ainda a processo por outro homicídio cometido seis meses antes do assassinato do ambulante, também durante abordagem policial. Na ocasião, Araújo disparou seis vezes contra um homem que teria reagido à ordem de parada feita pelo soldado e seu companheiro de trabalho.

O Inquérito Policial Militar concluiu que não houve conduta irregular do policial na morte do homem, já que o soldado teria agido em legítima defesa. O caso é analisado na Justiça comum.

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