Geral

Covid-19: 110 pacientes estão na fila por leitos em hospitais do ES

A informação é do subsecretário de Saúde do Estado, Luiz Carlos Reblin; a taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para a doença segue acima dos 90% nesta quinta-feira (08)

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Diego Simão/TV Vitória

A taxa de ocupação de leitos de UTI exclusivos para covi-19 segue acima dos 90% no Estado. Nesta quinta-feira (08), o número de pacientes à espera por leitos chegou a 110. 

Em entrevista concedida à Rádio Pan News Vitória, o subsecretário de Estado de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, informou primeiro que, nesta manhã, 110 pacientes com coronavírus aguardavam por uma vaga de UTI em hospitais da rede pública de saúde, mas depois a Sesa corrigiu a informação, esclarecendo que se trata do número total de pacientes que também estão em enfermaria e que foram atendidos pelo Samu - aguardando para serem levados a uma unidade hospitalar.

O subsecretário explicou como funciona a regulação e a ocupação das vagas nos hospitais. "Parte dos leitos vagos são reservados para o Samu, os outros estão separados para pacientes que serão transferidos pela regulação de leitos. Por isso, fica esse entendimento de que temos vagas, já que os pacientes que estão na fila ainda vão entrar", disse.

Apesar do número de pessoas aguardando por leitos no Estado, Reblin disse que são realizadas entre 400 e 500 altas hospitalares diariamente. Ele também falou que, além das altas, há também a desocupação por causa das mortes: a média dos últimos 14 dias é de 56 mortes.

De acordo com a Secretaria de Saúde, vários fatores contribuíram para o aumento da pressão hospitalar no Estado, um deles é a circulação da variante inglesa, que além de ser mais transmissível, também causa maior agravamento da covi-19. A outra causa, de acordo com o subsecretário, é a demora na procura por serviços médicos. 

"A variante Inglesa e o agravamento que ela causa, junto com a naturalização do sintoma, quando a pessoa adoece de maneira mais importante, já chega ao serviço de saúde muito grave", completou.

Foto: Divulgação/Governo do ES

Matriz de Risco

Reblin também falou sobre a projeção da pandemia e disse que pelas análises feitas, o mês de abril ainda será de restrições no Espírito Santo. 

"Acumulamos um número de pessoas contaminados muito grande e, antes dos sintomas graves aparecerem, leva alguns dias. Será um mês de muitas internações e alto índice de mortes", prevê. 

Por causa do número elevado de novos casos da doença, internações e óbitos, o Estado seguirá com a maioria dos municípios classificados em risco alto ou extremo durante o mês. 

De acordo com Reblin, o governador Renato Casagrande anunciará nesta sexta-feira (09) se o transporte coletivo voltará a circular ou não. Além disso, o governo atualizará as medidas que devem ser seguidas na próxima semana. 

"Todas essas análises estão em andamento. Além da análise geral com as informações concretas e os números, as possibilidades para próxima semana serão anunciadas pelo governador do estado", finalizou.

• Regras para cada região •

RISCO EXTREMO

Atividades essenciais

Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde e lotéricas podem funcionar até as 20h de segunda-feira à sábado, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.

Comércio

Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.

Atividades de ensino

As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.

Restaurantes

Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.

Shopping centers

Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 12h às 20h.

Bares e academias

Vão continuar fechados.

Agências bancárias

Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais.

RISCO ALTO

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

- Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;

- Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.


Pontos moeda