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CNH de graça no ES: inscrições para 3,5 mil vagas começam nesta terça

As inscrições serão abertas às 12h desta terça-feira (4) e devem ser feitas exclusivamente no site do Detran, até às 23h59 do dia 14 de abril

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Agência Brasil

O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), lançou nesta terça-feira (04), a primeira fase do programa CNH Social 2023, com 3.500 vagas para quem deseja tirar carteira de motorista de graça no Espírito Santo. 

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As inscrições serão abertas às 12h desta terça-feira (4) e devem ser feitas exclusivamente no site do Detran, até às 23h59 do dia 14 de abril. 

Para se inscrever, é necessário estar ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com os dados lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 10 de março de 2023.

A relação final dos selecionados para matrícula no programa será divulgada no site a partir das 12h do dia 20 de abril. 

Como se inscrever no programa CNH Social?

Os interessados devem acessar o sites do Detran, entrar no banner ou no botão do programa CNH Social, na página principal, e inserir as informações pessoais solicitadas, conforme estão no CadÚnico. 

O candidato deverá selecionar, também, a categoria deseja, entre as seguintes opções:

-  Primeira Habilitação categoria A (moto) ou Primeira Habilitação B (carro);

- Adição de categoria A (moto), adição de categoria B (carro)

- Mudança para categoria D (ex: van e ônibus) ou mudança de categoria E (ex: caminhão e carreta)

Requisitos para se inscrever no CNH Social

- Necessário ter cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados lançados na Base Nacional do Cadastro até o dia 12 de fevereiro de 2022;

- Ter mais de 18 anos completos no momento da inscrição;

- Residir no Espírito Santo;

- Ter renda familiar de até dois salários mínimos;

- Não estar judicialmente impedido de ter a CNH. 

Distribuição de vagas 

- 40% para primeira habilitação (A ou B);

- 20% para a adição de categoria A ou B; 

- 40% para a Mudança de Categoria D ou E.

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