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Governo decreta situação de emergência em todo o Espírito Santo por causa da seca

Expectativa do Executivo Estadual é que o decreto sirva como instrumento para sensibilizar a União a ajudar os produtores rurais capixabas a renegociar seus créditos

Longa estiagem obrigou o governo a decretar situação de emergência em todo o Espírito Santo Foto: Divulgação/Governo

O Espírito Santo decretou, nesta quinta-feira (05), situação de emergência em todo seu território, em virtude da grave estiagem que atinge o Estado pelo terceiro ano consecutivo. É a primeira vez na história que o Espírito Santo assina o decreto por causa da falta de água. Todas as demais situações foram motivadas por excesso de chuva.

De acordo com o secretário estadual de Agricultura, Octaciano Neto, a expectativa do Governo do Estado é que o decreto seja homologado pelo governo federal e, dessa forma, seja mais um instrumento para sensibilizar a União a ajudar os produtores rurais capixabas a renegociar seus créditos junto às instituições financeiras.

"Vivemos hoje a pior seca de nossa história e, por isso, estamos pleiteando ajuda do governo federal desde fevereiro do ano passado. Já encaminhamos dois estudos técnicos mostrando a situação de calamidade no Estado, mas o governo federal exigia que fosse feito o decreto de situação de emergência, que é um ato administrativo que necessita de fundamentação técnica e não simplesmente um instrumento político", destacou o secretário.

E esse subsídio técnico foi fornecido pela Defesa Civil Estadual, que fez um levantamento completo da situação da seca no Espírito Santo para embasar o decreto. "Precisávamos desse parecer técnico, uma vez que o governo federal pode reconhecer ou não o decreto. Agora vamos aguardar a resposta. Não posso determinar um prazo para que esse retorno seja dado, até por conta da situação política instável em que o governo federal se encontra. O que posso afirmar é que esse decreto reforça o nosso pleito por auxílio aos produtores rurais", frisou.

Atualmente no Espírito Santo existem R$ 8 bilhões aplicados na carteira de crédito agrícola, sendo que R$ 1,7 bilhão vence este ano. Cabe à União a decisão de autorizar as instituições financeiras a proceder a renegociação das dívidas dos agricultores. 

Em novembro, a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) entregou ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao Ministério da Fazenda um relatório detalhando os impactos e as perdas da agropecuária capixaba em 2015, que foram superiores a R$ 1,7 bilhão. Mesmo com toda a argumentação e os dados enviados pelo governo estadual, até o momento a União não sinalizou positivamente quanto ao pleito capixaba. 

"Agora, com a decretação da Situação de Emergência, que inclusive era uma reivindicação dos movimentos sociais e entidades representativas do setor, ganhamos mais força nas negociações com o governo federal. Nossos produtores estão sofrendo muito e precisamos de uma resposta positiva da União", afirmou Octaciano Neto.

Decreto de Emergência

Secretário espera que o governo federal homologue o decreto e auxilie os produtores rurais capixabas a renegociar suas dívidas Foto: Divulgação/Governo

O decreto de emergência foi assinado nesta quinta-feira pelo governador Paulo Hartung, durante a posse do novo secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), Aladim Cerqueira, realizada na sede do órgão, em Cariacica. 

A decretação de Situação de Emergência se dá quando caracterizado o desastre e for necessário estabelecer uma situação jurídica especial, que
permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, voltadas à resposta aos desastres, à reabilitação do
cenário e à reconstrução das áreas atingidas.

A partir do momento que é decretada pelo governo estadual, a situação de emergência permite ao Estado e aos Municípios realizar contratações
de serviços e compras mediante dispensa de licitação, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. A medida tem a intenção de
desburocratizar a liberação de recursos e agilizar obras e pedidos emergenciais

Para que isso ocorra, deve ser comprovada a situação emergencial que justifique a dispensa, quando for o caso, devendo ser expressa a razão da
escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço. A dispensa é permitida quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

Com a decretação da Situação de Emergência o Estado poderá dar uma resposta mais rápida à sociedade, como, por exemplo, abastecer tratores,
máquina e caminhões emprestados por particulares, órgãos e entes públicos, desde que os maquinários sejam devidamente cadastrados para
autorizar o abastecimento e fazer prova de que os mesmos estão a serviço do Município para legitimar a despesa, mediante a apresentação de
documento formal de seu recebimento.

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