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Justiça obriga que esposa de servidora do Estado seja incluída como dependente

Funcionária alega que convive com a mulher há cerca de 10 anos e que ela é sua dependente na declaração de imposto de renda. Entretanto, sua inscrição não foi aceita pelo IPAJM

Mulher alega que convive com sua companheira há cerca de 10 anos e que ela é sua dependente no imposto de renda Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM) inclua como dependente de uma servidora pública a mulher com a qual ela é casada. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que confirmou uma sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória.

O IPAJM recorreu da sentença ao TJES, argumentando que a condição de beneficiária pressupõe a morte da titular, o que ainda não ocorreu, e que a súmula 340 do STJ estabelece que “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito da segurada”.

Em suas contrarrazões, a servidora afirma que convive maritalmente com sua mulher há aproximadamente 10 anos, que esta é sua dependente na declaração de imposto de renda e que esses fatos nunca foram impugnados.

Para o relator do processo na 2ª Câmara Cível, Desembargador Substituto Delio José Rocha Sobrinho, a sentença de 1º grau deve ser mantida, pois a jurisprudência já pacificou o entendimento de que as uniões homoafetivas são entidades familiares. 

"A pretensão da autora de reconhecimento de convivente cônjuge homoafetivo para fins previdenciários é legítima e amplamente acolhido por nossos tribunais, seja se tratando de previdência pública ou de particular complementar", destacou o magistrado, em sua decisão.

Por meio de nota, o IPAJM informou que ainda não foi intimado quanto à decisão da Justiça.

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