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Empresa aérea terá que pagar mais de R$ 15 mil após danos em rodas de cadeira de passageiro

O passageiro tem a mobilidade reduzida e teria comprado rodas motorizadas especiais para serem colocadas na cadeira de rodas

Um morador de Vitória será indenizado em mais de R$ 15 mil por danos materiais e morais por uma empresa aérea. O motivo seria os danos causados nas rodas motorizadas especiais compradas pelo passageiro por ele para serem colocadas em sua cadeira de rodas.

A ação foi ajuizada pelo autor depois que as rodas foram danificadas, impossibilitando a devida utilização. Segundo as informações dos autos, ele comprou três passagens aéreas para Nova York, para ele, sua esposa e uma ajudante, já que tem mobilidade reduzida.

Ainda de acordo com a inicial, o objetivo principal da viagem internacional era a aquisição das rodas motorizadas especiais, vendidas pelo valor de U$ 8.440 dólares, configuradas de acordo com as condições físicas e limitações funcionais do cidadão.

No entanto, ao fazer o check in para retornar ao Brasil, o homem informou à atendente da empresa aérea sobre as rodas motorizadas e informou que achava que as baterias das mesmas precisariam ser desconectadas. Após ser encaminhado para outro funcionário da empresa, o mesmo informou que bastava desligar as rodas.

O cidadão alegou que após desembarcar no Brasil, em maio de 2014, percebeu que as rodas foram entregues com avarias e com as baterias arrancadas de qualquer jeito, o que causou a perda de peças e, consequentemente, a impossibilidade de uso do produto.

Ainda no aeroporto, ele preencheu o Relatório de Irregularidade de Bagagem e pediu a reparação dos danos. Mas relatou nos autos que as rodas só foram recolhidas no mês de junho.

O homem apontou também que foi informado pela empresa aérea que não existia loja ou oficina credenciada no Brasil, mas a empresa queria, a todo custo, consertar o equipamento em oficina desconhecida, o que causaria a perda da garantia ou da assistência técnica do produto.

Devido aos transtornos, o homem explicou que desde maio não consegue utilizar as rodas motorizadas, que adquiriu para melhorar sua condição de vida. Assim, pede que a empresa seja condenada a indenizá-lo pelos danos materiais e morais causados.

Diante do exposto, o juiz de direito da 11ª Vara Cível de Vitória julgou parcialmente procedente o pedido do autor e condenou a empresa aérea a pagar ao autor da ação o valor de R$ 15.355,58, a título de danos morais e materiais.

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