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Covid-19: Domingos Martins inicia Fase 1 da vacinação de pessoas com comorbidades

Vacinação iniciará ainda nesta semana

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

A Prefeitura de Domingos Martins, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inicia ainda nesta semana a primeira fase da vacinação contra a Covid-19 de pessoas que têm comorbidades. A imunização deste grupo seguirá todas as determinações estipuladas na resolução nº 048/2021 da CIB/SUS.

Estão incluídos nesta primeira fase:

a) Na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental);

2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

3. Pessoas com fibrose cística;

4. Gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no PNO, conforme anexo;

5. Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC ≥ 40).

b) Na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade:

1. Pessoas com Deficiência Permanentes cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).

As equipes das Unidades de Saúde de cada território do município já fizeram um levantamento de moradores que se enquadram nos grupos prioritários dessa primeira fase. As equipes irão entrar em contato com os cidadãos para fazer o agendamento da vacinação. No entanto, quem se encaixar em um destes grupos descritos a cima e quiser saber mais informações, deve entrar em contato com a Unidade de Saúde mais próxima de sua residência.

É importante ressaltar que será preciso apresentar como comprovação das comorbidades um dos três documentos abaixo, além da apresentação do documento de identidade com foto e o CPF.:

I. Laudo médico;

II. Prescrição médica;

III. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.

A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (Ex: gestantes e puérperas), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia. No caso dos beneficiários do BPC, não será necessária a apresentação do documento que comprove a comorbidade.


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