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Paciente do ES impedido de se consultar deve ser indenizado por plano de saúde em R$ 10 mil

O caso aconteceu quando o paciente já estava no consultório médico e foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local

Foto: Orzalaga/Pixabay

Um paciente que foi impedido de se consultar com neurologista em um hospital de Vila Velha deve ser indenizado em R$ 10 mil por um plano de saúde. O caso aconteceu quando o paciente já estava no consultório médico e foi surpreendido por uma atendente, dizendo que ele deveria se retirar do local pois seu plano havia negado a autorização do procedimento.

O homem contou que, antes do ocorrido, havia ingressado com uma ação judicial a fim de revisar o aumento abusivo da mensalidade, motivo pelo qual os depósitos ao requerido estavam sendo realizados judicialmente. Apesar disso, segundo ele, ainda eram feitas diversas cobranças.

Após sair do consultório, o paciente exigiu que o hospital ligasse para o plano de saúde, os quais autorizaram a consulta, porém, como o sistema não admite a forma de pagamento judicial, há um bloqueio automático, não sendo possível acessar o histórico médico do paciente.

O homem disse que ficou transtornado pela humilhação que sofreu diante do médico, dos funcionários do hospital e de outros pacientes.

Em contrapartida, segundo o Tribunal de Justiça do Estado, o plano de saúde alegou que em nenhum momento suspendeu o convênio, apenas fez constar no sistema a informação de que o autor faria os depósitos em juízo e, por isso, deveria buscar autorização junto a central de atendimento.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha, responsável pelo caso, verificou que o plano de saúde dificultava as autorizações de consultas para o paciente, visto que constava no sistema que havia uma pendência no momento de solicitar a consulta, mesmo com os depósitos sendo realizados.

Considerou, ainda, que os transtornos passados pelo paciente, a cada vez que precisou marcar uma consulta, duraram um certo tempo. Em vista disso, a indenização por danos morais foi fixada em 10 mil reais em favor do paciente.

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