Geral

Mais de 16 mil profissionais da educação do ES receberão R$ 35 milhões de bonificação

A previsão é que o bônus seja pago na folha de pagamento de outubro. Anúncio do bônus foi feito nesta quinta-feira pelo governo do Estado

Foto: Reprodução

Cerca de 16,1 mil profissionais ativos da educação do Espírito Santo receberão a Bonificação por Desempenho, referente ao exercício de 2019. A previsão é que o bônus seja pago na folha de pagamento de outubro. Ao todo, o governo do Estado reservou R$ 35 milhões para o pagamento do benefício neste ano.

O anúncio do pagamento da bonificação foi feito nesta quinta-feira (27) pelo governador Renato Casagrande e pelo secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo. A portaria que estabelece o valor do Indicador de Desenvolvimento das Escolas Estaduais do Espírito Santo (IDE) e do Índice de Merecimento da Unidade (IMU) será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (28).

“É um direito e um reconhecimento do trabalho dos professores e servidores. O pagamento costuma ser no mês de julho, mas por conta da pandemia tivemos que adiar até outubro. Iniciamos o pagamento do bônus em nossa primeira gestão, em 2011, e agora podemos continuar reconhecendo o trabalho dos servidores da educação. Nossa gestão fiscal responsável, que mantivemos com a Nota A, nos garante o pagamento deste incentivo. A educação é o caminho mais rápido para fazer inclusão social e gerar oportunidades”, pontuou o governador Casagrande.

Foto: Hélio Filho/Secom
Anúncio sobre a bonificação foi feito nesta quinta-feira pelo secretário Vitor de Angelo e pelo governador Renato Casagrande

O secretário Vitor de Angelo reforçou que essa é uma medida de valorização e de reconhecimento a todos os profissionais da Educação. “Amanhã publicaremos a portaria que traz o valor do Indicador de Desenvolvimento e o Índice para cada servidor, que, em média, receberá, em outubro, até um salário e meio como adicional ao seu salário”, informou.

O Bônus Desempenho é regulamentado pela Lei Complementar nº 504 e pelo Decreto nº 2761-R, alterado pelo Decreto 3949-R e Lei Complementar 887, que concede aos profissionais ativos, no âmbito da Secretaria da Educação (Sedu), a Bonificação por Desempenho, sendo que o período de avaliação é de acordo com o calendário escolar.

A bonificação concedida anualmente aos profissionais, que atuam em escolas e outras unidades da Sedu, é calculada com base em indicadores coletivos e individuais. O profissional da Sedu pode receber até um salário e meio a mais por ano, conforme os resultados apurados pela unidade na qual exerce suas funções, mais o seu desempenho individual. Ainda não há a quantidade de servidores beneficiados, pois os cálculos dos índices ainda estão sendo levantados.

Pontos moeda