Mulher acusa vizinho de não quitar dívida de R$ 5 e é obrigada a pagar R$ 3.000
Moradora, segundo sentença, cometeu crime de injúria contra um casal durante bate-boca na garagem de prédio em Belo Horizonte
A Justiça condenou a moradora de um prédio em Belo Horizonte a pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um casal de vizinhos. A ação foi ajuizada após a ré chamar um dos autores da ação de "criador de caso" e o acusar de não quitar uma dívida de R$ 5.
A discussão, na garagem do edifício, ocorreu em novembro de 2008. Naquela época, o casal ajuizou ação, primeiramente, na esfera criminal, alegando ser vítima do crime de injúria.
A Justiça concordou com a tese do casal e sentenciou a ré. Após o processo criminal, marido e esposa ajuizaram ação na esfera cível, pleiteando indenização por dano moral.
O juiz André de Almeida concordou que há “provas contundentes que comprovam a existência dos danos causados ao casal, tendo inclusive uma sentença penal transitada em julgado”:
— (A pessoa que causar dano a outra), ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, tem a obrigação de reparar esse dano.